x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 425

acessos 228.623

Conectividade Social ICP (com Certificado Digital)

Quelma

Quelma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:51

Bom dia Pessoal,

Bom, agora a Caixa Economica Federal,lançou a Circular,nº 566 de 23/12/2011.

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL PARA 30/06/2012.

As Empresas Optantes pelo Simples Nacional com menos de 10 empregados,não são obrigadas a comprar o certificado digital...


O Governo é quem aprova mesmo as Leis...

Podem verificar a Circular de 23/12/2011.

Quelma.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:58

Bom dia,

Quelma; o circular já foi cituado anteriormente, mas mesmo assim obrigado pela informação.

André; creio que, agindo dessa maneira, de extrema arrogancia, impetulancia e se achando superior, não sei porque ainda visualisa um forum se é tão superior assim, acho que nem todos aqui são contadores natos para interpretar uma lei assim. Muitos são auxiliares, ou novatos. Como já disse nosso colega Luciano, paciência é uma virtude.

Agora me surgiu um duvida e com essa prorrogação creio que vocês poderão me esclarecer. Autônomos não optantes pelo SN deverão ter um certificado próprio?

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:19

Pessoal, percebi que tem muitas pessoas nervosas, entendo isso, pois a Caixa está brincando conosco, mas tudo isso é para tentar driblar o seguinte: a Procuração NÃO Eletrônica, até agora a Caixa não disse nada sobre essa procuração, então não devemos nos focar somente na prorrogação e sim nessa Procuração NÃO Eletrônica conforme a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011:

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)


Agora sobre isso, devemos mesmo é aguardar a boa vontade da Caixa pois eu já enviei e-mail para eles sobre essa procuração não eletrônica e olha a resposta:



23/12/2011

Prezado Luciano

1 A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece a obrigatoriedade da certificação digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.


Atenciosamente


Rosana Maria Alves Souza
Gerente Geral
CAIXA – Ag Aeroporto de Congonhas
Tel Oculto

OUVIDORIA CAIXA: https://www.caixa.gov.br - 0800-7262492 (para deficientes auditivos) e 0800-7257474 (de segunda a sexta das 07 às 20 horas).


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:52

Oi, Cesar, por enquanto é melhor esperar e não fazer certificado para esses casos também. Como o Luciano alertou, a CEF só fez um PALIATIVO, para prorrogar (o que foi ótimo), mas vão sair instruções novas até junho, pois ela ainda não resolveu o problema das empresas do Simples com até 10 empregados (se vai manter o canal antigo, o que é pouco provável) ou se vai adaptar o CNS-ICP.

Lamento a irritação de algumas pessoas. Eu mesma, frequento aqui desde 2007, meu tempo é escasso, pois dou aula direto (salvo agora que estou em férias) e sempre que vem comunicado que tem uma pergunta, se eu já respondi, deixo pra lá. Não adianta ficar irritado, é um fórum, entram pessoas que não estão lendo tudo.

Eu tb já tinha postado que havia fortes indícios de que haveria prorrogação, considerado que para a CEF fazer o que está no ar ela está trabalhando nisso desde 2007 (pelo menos são as telas divulgadas por ela sobre o CNS-ICP). Como poderia, em menos de 1 mês, retrabalhar o acesso para atender ao Comitê Gestor?

Fico também chateada, pois tudo demora no governo, nos fazendo de bobos perante os clientes (sim, os participantes de meus treinamentos estão recebendo instruções minhas desde fevereiro deste ano de que o prazo era esse e tinha que fazer certificado pra todo mundo, exceto empresas sem empregados). Mas não dá pra fazer de outro jeito, então a solução é mudar os procedimentos. A culpa não é nossa, fizemos nosso trabalho direitinho, mas o governo a gente sabe como é: as entidades não conversam entre si (CEF e RFB) e aí sobra pra gente.

Bjs, fiquem com Deus, um excelente 2012 para todos!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:09

É, de fato o que nos resta é aguardas novos informartivos, comunicados da CEF até junho.
Muito obrigado Zenaide.

Um exelente fim de 2011, e início de 2012 aos amigos e colegas do forum.

att.

ELISANGELA SOUZA

Elisangela Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 15:31

Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP

Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Segue a íntegra do documento

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS



CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011



Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.



A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,

baixa a presente Circular.



1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.



1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.



2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.



2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.



FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 00:15

Hoje testei o envio de gfip pelo ICP, uma porcaria diga-se de passagem, achei que a Caixa fosse lançar um sistema nos moldes da DCTF/DACON, mas não, temos q entrar no site da caixa, mandar o arquivo pela "caixa postal" como se fosse correio, salvar um arquivo, imprimir o protocolo, depois entrar no programa SEFIP procurar o arquivo ICP e pronto, imprime-se a mesma porcaria de guia que já existia, fora isso as empresas no SIMPLES que em Novembro o CGSN disse que não precisava do certificado, só faltei colocar um nariz de palhaço, ainda bem que os clientes nem leem essas coisas. Tudo isso e no explendoroso CRC nada fez, um circo, uma comédia, e nosso conselho em jantares e homenagens e claro cobrando nossas anuidades verozmente.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 11:53

Bom Dia Carlos Roberto Marion.
Concordo com você... a Caixa deveria simplificar ao máximo esse novo sistema, deveria somente ter a opção de enviar o arquivo e pronto, é só imprimir em PDF, dai a pessoa escolhe entre imprimir ou Salvar em PDF, mas como tudo que a Caixa faz é somente complicar, com essa lambança de Visualizador de RML e outras parafernálias da caixa... sou técnico em informática e ainda não fiz faculdade, mas de tudo que aprendi se resume em uma só coisa: A informática veio para facilitar a nossa vida e quem faz isso são os programadores, mas esses programadores da Caixa sinceramente... nem tenho o que dizer deles...só complicam....então paciência.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 17:50

Olá Pessoal,

Estou com uma duvida em relação ao Cetificado Digital, talvez aqui nao seja o topico certo mas tem relação com o certificado.

Pois bem Fiz o certificado de um condominio e como responsavel o sindico atual ( logico !!) rsrs, mas apartir de 01 de janeiro 2012 entrará o novo sindico eleito e ele já pediu para fazer a alteração do responsavel perante o CNPJ. Minha dúvida é a seguinte:

01- Como ficaria o Certificado uma vez que vai mudar o responsavel pelo CNPJ ?

02- posso enviar o arquivo da SEFIP antes da alteração ?

03 ou na pior da ipotese tenho que fazer um novo certificado ? obs: esse certificado tem validade de 3 anos !!!

Gostaria que me esclarecesse essas duvida.

Obrigado a Todos !!!

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:30

Senhores preciso de ajuda... bom., tenho um cliente que sempre envio a sefip/gfip sem movimento pela minha conectividade social , agora preciso enviar atraves da conectividade icp, (até mesmo para eu já ir me acostumando com o sistema ), pedi pra ele fazer uma procuração com o certificado dele e deu o seguinte erro---- Impossível prosseguir. Não foi possível localizar vínculo empregatício na base do FGTS para um ou mais outorgados/substabelecidos. Por favor, verifique o Manual de Referência. (PROC-0015)--- como devo instrui-lo por favor me ajudem.

Elisangela Martello

Elisangela Martello

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:29

Bom dia! Estou estreando aqui neste fórum pois achei muito interessante já tirei muitas dúvidas que eu tinha, e resolvi me cadastrar, a minha dúvida que são muitas é claro ...... pois faz apenas tres meses que estou trabalhando na área contábil, é a seguinte: Gostaria que alguém me desse algumas informações a respeito da nova conectividade social, se com as empresas que tem menos de dez funcionários continua sendo o ,mesmo procedimento de antes ou se mudou alguma coisa, como é que faz? Se alguém puder me dar uma mãozinha pois estou um pouco perdida ainda.

Att...

Elisangela

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:35

Cesar, qdo mudar o representante do condomínio perante a RFB, vc terá que fazer outro certificado. Se essa mudança é constante, faça sempre certificado com validade de um ano, para não perder dinheiro.

Neide, só é possível fazer procuração para pessoa física se for empregado da própria empresa (com FGTS ativo), ou servidor público em relação ao órgão contratante. Vc terá que ter um certificado com CEI, se quiser receber procuração de seus clientes (todo certificado de PF com cei é equiparado ao de PJ).

Elisangela, no meu site tem dois artigos que lhe darão uma visão geral do CNS-ICP (se vc quiser ler os tópicos aqui existentes sobre o tema). Leia também o Manual e as Circulares CEF 547/11 e 566/11.

O link para o meu site (seção "Artigos") é https://www.zenaidecarvalho.com.br.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:47

Neide, pelo o que você falou, seu certificado é E-CPF. Só vai funcionar se ele tiver o número do CEI incluído, ou se o proprietário do certificado fosse empregado da empresa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:51

Carlos, eu também to puto da vida com o CRC. Logo que a Caixa publicou a notícia da certificado para a conectividade, eu achei uma exigencia tão ridícula que tinha certeza que não conseguiriam concretizar o que planejavam. Eu tinha certeza de que o CRC ou outra entidade representante entraria com um pedido de liminar, ou algo parecido, para derrubar essa exigencia.

Vania Lazaro da Guarda

Vania Lazaro da Guarda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 10:41

Não sei porque esperam esse tipo de atitude dos CRCs.

CRCs são autarquias federais.

São órgãos reguladores e fiscalizadores da profissão, e não representantes da profissão.

Quem deve (ou deveria) representar a classe junto aos órgãos federais são os sindicatos e associações, mas nunca o CRC.

Então, devemos cobrar dos nossos sindicatos e associações que nos representem e defendam nossas causas.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 10:52

Pode mesmo esquecer o CRC e CFC, não ajudam em nada, só nos trazem mais obrigações.
Ramon a exigência não é ridícula, pelo contrário ela é muito válida e deve ser mantida. Porém deveria ser feito de uma forma mais simples e não da pior forma como a CEF costuma fazer.
Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:05

Atenção cuidado na hora da certificação presencial, a pessoa que fez meu certificado aqui dos clientes do escritorio, simplesmente apagava o numero do PIS/NIT que eu havia cadastrado na hora da compra, o dia que fui fazer o do escritorio que fiquei sabendo, ja estou na maior briga com a Certisign pois se isso invalidar meus certificados terao que me dar outros, e ainda tiveram a cara de pau de dizer que eu deveria ter pedido na hora, se o campo estava preenchido nao era pra mexer, entao fiquem atentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:07

É isso ai, quem ja fez certificado para ME/EPP menos 10 func perdeu dinheiro a nao ser que use pra NF-e o e-CNPJ mas sempre somos trouxas do governo e do CRC que ve esses absurdos e nao faz nada, ai como vc chega no cliente agora e diz, olha, nao precisava gastar essa grana viu, ainda bem que eles nem leem essas coisas, mas ja fui questionado sim sobre isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:10

tanta correria pra ser prorrogado agora, novamente o governo premiando os atrasados, por isso que brasileiro deixa tudo pra ultima hora, mas nem a caixa esta preparada pra isso, quem acessar o site pra enviar um arquivo tem q ter muita paciencia, o sistema é uma porcaria, congela toda hora e fora isso, pasmesm, 1 arquivo por vez.

MARIA DAS GRAÇAS MATTOS APOLINARIO

Maria das Graças Mattos Apolinario

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 09:05

Bom Dia à Todos!

Segue abaixo a Circular Caixa que prorroga o prazo para Conectividade Social ICP.
Circular CEF nº 566, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26.12.2011



Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.



A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.



1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.



1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.



1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.



1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.



1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.



2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.



2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.



2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.



2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.



2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .



3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".



4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.



FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 10:24

Bom Dia Carlos Roberto Marion;

A não inclusão do NIT/PIS no cadastro/requerimento de E-CNPJ (empregador pessoa juridica), não interfere no acesso ao portal;

Se você pediu algum certificado E-CPF (empregador pessoa Física); e não cadastrou o CEI, ai sim você ira ter problemas!

Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, PIS ou NIT, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ. Logo não há necessidade de incluir esses dados no certificado e-CNPJ, podendo ser usado normalmente o certificado E-CNPJ já emitido.


Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:34

Maria das Graças, por favor antes de postar verifique os post anteriores.

Carlos Roberto, no dia da validação vc levou o comprovante do CEI para os pedidos de E-CPF?

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 16:18

Não entendi ainda sobre as empresas SN com menos de 10 empregaodos;

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.


Quando eu olho isso eu penso: Blz, n precisa mais pra empresas SN com menos de 10 empregados, vai usar o CS antigo pra transmitir os dados.

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

DOU de 1º.12.2011

Subseção IV

Da Certificação Digital para a ME e EPP

Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)


Seção VIII

Da Vigência e da Revogação de Atos Normativos

Art. 140. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)


Depois leio isso e fico em dúvida, quer dizer que entre 3 e 10 empregados "poderá" exigir o certificado digital com procuração não eletrônica?^^

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 17:10

Acontece que esse pessoal redige muito mal esses textos. Sempre tenho a impressão de que as pessoas que elaboram esses textos são completos amadores nos temas abordados, detendo apenas um certo conhecimento teórico.

Quanto essa parte que você está dizendo, eu entendi é que poderá ser exigido o uso de um certificado, mas poderá ser indireto. Digo, você poderá nomear alguém que o faça para você, passando apenas uma procuração comum.

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 09:56

Marcelino, também estava com essa dúvida. Liguei para a Caixa e me disseram que:

1. empresa optante do SN com menos de 10 pode continuar fazendo as informações pelo conectividade antigo;

2. em caso de movimentação de funcionários, a empresa optante do SN pode fazer uma procuração DE PAPEL para um escritório de contabilidade (PJ), fazer as informações.

abs

Página 14 de 15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.