Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioValeu
Carlos Henrique...
obrigado
André Santos .. menos ai cara
blza
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Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioValeu
Carlos Henrique...
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André Santos .. menos ai cara
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Quelma
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal,
Bom, agora a Caixa Economica Federal,lançou a Circular,nº 566 de 23/12/2011.
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL PARA 30/06/2012.
As Empresas Optantes pelo Simples Nacional com menos de 10 empregados,não são obrigadas a comprar o certificado digital...
O Governo é quem aprova mesmo as Leis...
Podem verificar a Circular de 23/12/2011.
Quelma.
César Nicoleti
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Quelma; o circular já foi cituado anteriormente, mas mesmo assim obrigado pela informação.
André; creio que, agindo dessa maneira, de extrema arrogancia, impetulancia e se achando superior, não sei porque ainda visualisa um forum se é tão superior assim, acho que nem todos aqui são contadores natos para interpretar uma lei assim. Muitos são auxiliares, ou novatos. Como já disse nosso colega Luciano, paciência é uma virtude.
Agora me surgiu um duvida e com essa prorrogação creio que vocês poderão me esclarecer. Autônomos não optantes pelo SN deverão ter um certificado próprio?
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoal, percebi que tem muitas pessoas nervosas, entendo isso, pois a Caixa está brincando conosco, mas tudo isso é para tentar driblar o seguinte: a Procuração NÃO Eletrônica, até agora a Caixa não disse nada sobre essa procuração, então não devemos nos focar somente na prorrogação e sim nessa Procuração NÃO Eletrônica conforme a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011:
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Oi, Cesar, por enquanto é melhor esperar e não fazer certificado para esses casos também. Como o Luciano alertou, a CEF só fez um PALIATIVO, para prorrogar (o que foi ótimo), mas vão sair instruções novas até junho, pois ela ainda não resolveu o problema das empresas do Simples com até 10 empregados (se vai manter o canal antigo, o que é pouco provável) ou se vai adaptar o CNS-ICP.
Lamento a irritação de algumas pessoas. Eu mesma, frequento aqui desde 2007, meu tempo é escasso, pois dou aula direto (salvo agora que estou em férias) e sempre que vem comunicado que tem uma pergunta, se eu já respondi, deixo pra lá. Não adianta ficar irritado, é um fórum, entram pessoas que não estão lendo tudo.
Eu tb já tinha postado que havia fortes indícios de que haveria prorrogação, considerado que para a CEF fazer o que está no ar ela está trabalhando nisso desde 2007 (pelo menos são as telas divulgadas por ela sobre o CNS-ICP). Como poderia, em menos de 1 mês, retrabalhar o acesso para atender ao Comitê Gestor?
Fico também chateada, pois tudo demora no governo, nos fazendo de bobos perante os clientes (sim, os participantes de meus treinamentos estão recebendo instruções minhas desde fevereiro deste ano de que o prazo era esse e tinha que fazer certificado pra todo mundo, exceto empresas sem empregados). Mas não dá pra fazer de outro jeito, então a solução é mudar os procedimentos. A culpa não é nossa, fizemos nosso trabalho direitinho, mas o governo a gente sabe como é: as entidades não conversam entre si (CEF e RFB) e aí sobra pra gente.
Bjs, fiquem com Deus, um excelente 2012 para todos!
César Nicoleti
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeÉ, de fato o que nos resta é aguardas novos informartivos, comunicados da CEF até junho.
Muito obrigado Zenaide.
Um exelente fim de 2011, e início de 2012 aos amigos e colegas do forum.
att.
Elisangela Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCaixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP
Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.
Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,
baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Visitante não registrado
Hoje testei o envio de gfip pelo ICP, uma porcaria diga-se de passagem, achei que a Caixa fosse lançar um sistema nos moldes da DCTF/DACON, mas não, temos q entrar no site da caixa, mandar o arquivo pela "caixa postal" como se fosse correio, salvar um arquivo, imprimir o protocolo, depois entrar no programa SEFIP procurar o arquivo ICP e pronto, imprime-se a mesma porcaria de guia que já existia, fora isso as empresas no SIMPLES que em Novembro o CGSN disse que não precisava do certificado, só faltei colocar um nariz de palhaço, ainda bem que os clientes nem leem essas coisas. Tudo isso e no explendoroso CRC nada fez, um circo, uma comédia, e nosso conselho em jantares e homenagens e claro cobrando nossas anuidades verozmente.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Dia Carlos Roberto Marion.
Concordo com você... a Caixa deveria simplificar ao máximo esse novo sistema, deveria somente ter a opção de enviar o arquivo e pronto, é só imprimir em PDF, dai a pessoa escolhe entre imprimir ou Salvar em PDF, mas como tudo que a Caixa faz é somente complicar, com essa lambança de Visualizador de RML e outras parafernálias da caixa... sou técnico em informática e ainda não fiz faculdade, mas de tudo que aprendi se resume em uma só coisa: A informática veio para facilitar a nossa vida e quem faz isso são os programadores, mas esses programadores da Caixa sinceramente... nem tenho o que dizer deles...só complicam....então paciência.
Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal,
Estou com uma duvida em relação ao Cetificado Digital, talvez aqui nao seja o topico certo mas tem relação com o certificado.
Pois bem Fiz o certificado de um condominio e como responsavel o sindico atual ( logico !!) rsrs, mas apartir de 01 de janeiro 2012 entrará o novo sindico eleito e ele já pediu para fazer a alteração do responsavel perante o CNPJ. Minha dúvida é a seguinte:
01- Como ficaria o Certificado uma vez que vai mudar o responsavel pelo CNPJ ?
02- posso enviar o arquivo da SEFIP antes da alteração ?
03 ou na pior da ipotese tenho que fazer um novo certificado ? obs: esse certificado tem validade de 3 anos !!!
Gostaria que me esclarecesse essas duvida.
Obrigado a Todos !!!
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Senhores preciso de ajuda... bom., tenho um cliente que sempre envio a sefip/gfip sem movimento pela minha conectividade social , agora preciso enviar atraves da conectividade icp, (até mesmo para eu já ir me acostumando com o sistema ), pedi pra ele fazer uma procuração com o certificado dele e deu o seguinte erro---- Impossível prosseguir. Não foi possível localizar vínculo empregatício na base do FGTS para um ou mais outorgados/substabelecidos. Por favor, verifique o Manual de Referência. (PROC-0015)--- como devo instrui-lo por favor me ajudem.
Elisangela Martello
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Estou estreando aqui neste fórum pois achei muito interessante já tirei muitas dúvidas que eu tinha, e resolvi me cadastrar, a minha dúvida que são muitas é claro ...... pois faz apenas tres meses que estou trabalhando na área contábil, é a seguinte: Gostaria que alguém me desse algumas informações a respeito da nova conectividade social, se com as empresas que tem menos de dez funcionários continua sendo o ,mesmo procedimento de antes ou se mudou alguma coisa, como é que faz? Se alguém puder me dar uma mãozinha pois estou um pouco perdida ainda.
Att...
Elisangela
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Cesar, qdo mudar o representante do condomínio perante a RFB, vc terá que fazer outro certificado. Se essa mudança é constante, faça sempre certificado com validade de um ano, para não perder dinheiro.
Neide, só é possível fazer procuração para pessoa física se for empregado da própria empresa (com FGTS ativo), ou servidor público em relação ao órgão contratante. Vc terá que ter um certificado com CEI, se quiser receber procuração de seus clientes (todo certificado de PF com cei é equiparado ao de PJ).
Elisangela, no meu site tem dois artigos que lhe darão uma visão geral do CNS-ICP (se vc quiser ler os tópicos aqui existentes sobre o tema). Leia também o Manual e as Circulares CEF 547/11 e 566/11.
O link para o meu site (seção "Artigos") é https://www.zenaidecarvalho.com.br.
Elisangela Martello
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Zenaide
já comecei a ler , acredito que vai me ajudar muito...
Obrigada..
Att...
Elisangela
Visitante não registrado
Neide, pelo o que você falou, seu certificado é E-CPF. Só vai funcionar se ele tiver o número do CEI incluído, ou se o proprietário do certificado fosse empregado da empresa.
Visitante não registrado
Carlos, eu também to puto da vida com o CRC. Logo que a Caixa publicou a notícia da certificado para a conectividade, eu achei uma exigencia tão ridícula que tinha certeza que não conseguiriam concretizar o que planejavam. Eu tinha certeza de que o CRC ou outra entidade representante entraria com um pedido de liminar, ou algo parecido, para derrubar essa exigencia.
Vania Lazaro da Guarda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Não sei porque esperam esse tipo de atitude dos CRCs.
CRCs são autarquias federais.
São órgãos reguladores e fiscalizadores da profissão, e não representantes da profissão.
Quem deve (ou deveria) representar a classe junto aos órgãos federais são os sindicatos e associações, mas nunca o CRC.
Então, devemos cobrar dos nossos sindicatos e associações que nos representem e defendam nossas causas.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pode mesmo esquecer o CRC e CFC, não ajudam em nada, só nos trazem mais obrigações.
Ramon a exigência não é ridícula, pelo contrário ela é muito válida e deve ser mantida. Porém deveria ser feito de uma forma mais simples e não da pior forma como a CEF costuma fazer.
Abraços
Ednei Padilha dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)estou com dificuldades de transmissão de gfip pelo conectividade social ICP, pelo explorer não consigo acessar, e pelo chrome não carrega o arquivo, alguem com o mesmo problema que eu?
Fabiano Miranda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Quer dizer que empresa optante do SN com menos de 10 funcionários não precisa mais usar o conectividade ICP? E quem já fez? Tá tudo muito obscuro.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)gente alguem sabe me dizer de condominio edilicio com 1 funcionario tem que ter certificado digital?
Visitante não registrado
Atenção cuidado na hora da certificação presencial, a pessoa que fez meu certificado aqui dos clientes do escritorio, simplesmente apagava o numero do PIS/NIT que eu havia cadastrado na hora da compra, o dia que fui fazer o do escritorio que fiquei sabendo, ja estou na maior briga com a Certisign pois se isso invalidar meus certificados terao que me dar outros, e ainda tiveram a cara de pau de dizer que eu deveria ter pedido na hora, se o campo estava preenchido nao era pra mexer, entao fiquem atentos.
Visitante não registrado
É isso ai, quem ja fez certificado para ME/EPP menos 10 func perdeu dinheiro a nao ser que use pra NF-e o e-CNPJ mas sempre somos trouxas do governo e do CRC que ve esses absurdos e nao faz nada, ai como vc chega no cliente agora e diz, olha, nao precisava gastar essa grana viu, ainda bem que eles nem leem essas coisas, mas ja fui questionado sim sobre isso.
Visitante não registrado
tanta correria pra ser prorrogado agora, novamente o governo premiando os atrasados, por isso que brasileiro deixa tudo pra ultima hora, mas nem a caixa esta preparada pra isso, quem acessar o site pra enviar um arquivo tem q ter muita paciencia, o sistema é uma porcaria, congela toda hora e fora isso, pasmesm, 1 arquivo por vez.
Maria das Graças Mattos Apolinario
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom Dia à Todos!
Segue abaixo a Circular Caixa que prorroga o prazo para Conectividade Social ICP.
Circular CEF nº 566, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26.12.2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Bom Dia Carlos Roberto Marion;
A não inclusão do NIT/PIS no cadastro/requerimento de E-CNPJ (empregador pessoa juridica), não interfere no acesso ao portal;
Se você pediu algum certificado E-CPF (empregador pessoa Física); e não cadastrou o CEI, ai sim você ira ter problemas!
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Maria das Graças, por favor antes de postar verifique os post anteriores.
Carlos Roberto, no dia da validação vc levou o comprovante do CEI para os pedidos de E-CPF?
Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalNão entendi ainda sobre as empresas SN com menos de 10 empregaodos;
Visitante não registrado
Acontece que esse pessoal redige muito mal esses textos. Sempre tenho a impressão de que as pessoas que elaboram esses textos são completos amadores nos temas abordados, detendo apenas um certo conhecimento teórico.
Quanto essa parte que você está dizendo, eu entendi é que poderá ser exigido o uso de um certificado, mas poderá ser indireto. Digo, você poderá nomear alguém que o faça para você, passando apenas uma procuração comum.
Fabiano Miranda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcelino, também estava com essa dúvida. Liguei para a Caixa e me disseram que:
1. empresa optante do SN com menos de 10 pode continuar fazendo as informações pelo conectividade antigo;
2. em caso de movimentação de funcionários, a empresa optante do SN pode fazer uma procuração DE PAPEL para um escritório de contabilidade (PJ), fazer as informações.
abs
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