Carlos Eduardo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalboa noite,
Amigos,
Tenho a seguinte dúvida, sei que nas férias coletivas, quando o empregado não possui um ano, tem o seu periodo aquisitivo alterado, mas quando eles já possuem mais de um ano porém não tem ainda o periodo aquisitivo completo para terem 30 dias.
Exemplo:
Empregado admitido em 01/04/2011
férias período aquisitivo: 01/04/2011 a 31/03/2012
gozou em 01/04/2012 a 30/04/2012
periodo aquisitivo 01/04/2012 a 31/03/2013
gozou em 01/04/2013 a 30/04/2013
Agora a empresa vai conceder férias coletivas a seus empregados de 01/10/2013 a 15/10/2013
Neste caso eu posso considerar estes 15 dias como um adiantamento do periodo 01/04/2013 a 31/03/2014? ou devo calcular proporcionalmente e alterar o periodo aquisitivo?