Márcia Regina Cibin Ribeiro Guedes
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoFui dispensado em 16/10 e a homologação foi agendada para ontem 30/10, porém a homologação não foi feita pois a empresa não localizou minha CTPS e foi feito um desconto indevido na rescisão referente a danos materias a veículo da empresa.
Solicitei ao sindicato dos vendedores que fizesse uma ressalva no verso da homologação ou ata, mas ele se recusaram, um vez que não foi realizada a homologção.
Minha dúvida, é qual o prazo para devolução desta valor descontado indevidamente na rescisão e qual a punição aplicada a empresa, uma vez que a CTPS não foi entregue dentro do prazo de 48 hs?