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homologação e rescisão complementar

Márcia Regina Cibin Ribeiro Guedes

Márcia Regina Cibin Ribeiro Guedes

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:37

Fui dispensado em 16/10 e a homologação foi agendada para ontem 30/10, porém a homologação não foi feita pois a empresa não localizou minha CTPS e foi feito um desconto indevido na rescisão referente a danos materias a veículo da empresa.
Solicitei ao sindicato dos vendedores que fizesse uma ressalva no verso da homologação ou ata, mas ele se recusaram, um vez que não foi realizada a homologção.
Minha dúvida, é qual o prazo para devolução desta valor descontado indevidamente na rescisão e qual a punição aplicada a empresa, uma vez que a CTPS não foi entregue dentro do prazo de 48 hs?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 22:46

Márcia, as rescisões por dispensa tem prazo de até 10 dias para serem realizadas.

Passando disso, vc tem direito a multa do artigo 477, parágrafo 8, que equivale a 1 salário seu.

Se a empresa não pagar, vc pode recorrer judicialmente, e com certeza ganhará.

Não há prazo legal "oficial" para o pagamento das rescisões em que não haja concordância das partes em homologar. Entretanto, por decisões já deferidas pelo TST, o empregado ganha a multa de 1 salário, mas só recorrendo judicialmente.

No novo sistema Homolognet, os agentes homologadores darão o prazo de 10 dias para a resolução das pendências, recomendando ao empregado entrar na justiça contra a empresa caso o pagamento não saia nesse prazo. mas volto a dizer, não há prazo legal para esses casos,ainda...

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Zenaide Carvalho
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