
Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Um funcionario que estava afastado pelo INSS por doença, trabalhou em 2010 até o mês de Abril e agora em 12/11/2010 faleceu. O que devo fazer?
Grata,
Jamily
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Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Um funcionario que estava afastado pelo INSS por doença, trabalhou em 2010 até o mês de Abril e agora em 12/11/2010 faleceu. O que devo fazer?
Grata,
Jamily
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde Jamily
A rescisão do contrato de trabalho extinto por motivo de óbito do empregado seguirá regras específicas quanto ao prazo de pagamento e reconhecimento das pessoas habilitadas ao recebimento das parcelas rescisórias.
Farão jus ao recebimento das verbas rescisórias, em caso de falecimento do empregado, os dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, e, na sua falta, os sucessores civis indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento (art. 1º da Lei nº 6.858/1980).
Por ocasião da rescisão contratual, serão devidas as seguintes parcelas aos sucessores:
a) Saldo de salário.
b) Férias vencidas com adicional de 1/3.
c) Férias proporcionais com adicional de 1/3.
d) 13º salário.
e) Salário-família (se for o caso).
Não haverá desconto ou pagamento de aviso prévio (art. 487 da CLT).
A multa rescisória do FGTS não será devida em caso de rescisão por óbito do empregado (art. 9º do Decreto nº 99.684/1990).
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data do óbito, contando inclusive este. Se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior (art. 11 da IN SRT nº 3/2002).
Mesmo em caso de contrato de trabalho firmado por período inferior a um ano, será devida a assistência na rescisão contratual decorrente de morte do empregado (art. 4º da Instrução Normativa SRT nº 3/2002).
O saldo da conta vinculada do trabalhador falecido será pago ao dependente habilitado perante a Previdência Social, independente de autorização judicial.
Havendo mais de um dependente habilitado, o saldo da conta vinculada será dividido entre todos, em partes iguais.
Art. 38 do Decreto nº 99.684/1990 e art. 77, caput e § 1º, da Lei nº 8.213/1991
A rescisão por falecimento será identificada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a descrição Rescisão por Falecimento.
Os procedimentos para movimentação da conta vinculada do trabalhador são dispostos pela Caixa Econômica Federal, conforme subitens abaixo.
O campo Código de Saque, no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será preenchido com o código 23.
O motivo da rescisão será informado como falecimento do trabalhador, diretor não-empregado ou trabalhador avulso.
Att,
Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito Obrigada Vânia...ajudou bastante!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPor nada Jamily!
Boa Tarde!
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