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Códigos 150 e 155 obras construção civil

HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 17:59

Boa Tarde,

Por Favor me ajudem.

A duvida é que uma construtora tem um contrato de obra por administração com mão de obra ( os funcionarios são da construtora), esta obra possui um CEI em nome da construtora. O código de recolhimento será 155 ou 150?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 08:51

Contrato por administração não há que se falar em mão de obra, logo, deve ser um contrato de empreitada total, ou global.

Então, sendo empreitada total (o que caracteriza este tipo de empreitada é o CEI vinculado ao nome da construtora), a GFIP tem que ser no código 155.

Cadastre a empresa como tomador também (o chamado tomador administrativo) e aloque os trabalhadores que não estão na obra no "tomador administrativo".

O contrato por administração caracteriza-se por não ter empregados da construtora na obra, não tem retenção e também a construtora recebe uma porcentagem pelos gastos da obra, somente para administrar, não para construir.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:30

Bom dia, Zenaide

Muito obrigada pela ajuda.

Surgiu outra dúvida, a construtora executa uma obra onde a mesma não tem CEI, pois a construtora disse que não é pra abrir CEI para essa obra e disse que é para alocar o CNPJ dessa obra no CNPJ da construtora. A obra é de construção de um restaurante e os funcionários são da construtora. A duvida é: Essa obra pode ser recolhida com o codigo 155? Posso enviar uma mesma GFIP com os códigos 150 e 155, uma unica guia de FGTS?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 22:16

Bem, se a construtora disse que não tem cei vinculado ao cnpj dela, rovavelmente é uma reforma de pequeno valor, onde não é obrigatório ter CEI (reforma até 69 mil reais).

Então, para essa obra, vc faz uma gfip no código 150 e aloca os trabalhadores no CNPJ da contratante.

Os demais trabalhadores da construtora (que não estão vinculados em outras obras), vão no "tomador administrativo", que pode ser cadastrado na gfip 155 ou na gfip 150.

Detalhe: se for uma construtora optante pelo simples, é mais vantajoso alocar os trabalhadores administrativos na gfip 150, pois nessa a empresa fica isenta da contribuição às Outras Entidades (5,8%).

Se for um serviço de construção civil (conforme definido no Anexo VII da INRFB 971/09), ela nem pagará a parte patronal (cpp + rat) e aí é mesmo mais adequado colocar os tomadores administrativos na gfip 150.












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