Bem, se a construtora disse que não tem cei vinculado ao cnpj dela, rovavelmente é uma reforma de pequeno valor, onde não é obrigatório ter CEI (reforma até 69 mil reais).
Então, para essa obra, vc faz uma gfip no código 150 e aloca os trabalhadores no CNPJ da contratante.
Os demais trabalhadores da construtora (que não estão vinculados em outras obras), vão no "tomador administrativo", que pode ser cadastrado na gfip 155 ou na gfip 150.
Detalhe: se for uma construtora optante pelo simples, é mais vantajoso alocar os trabalhadores administrativos na gfip 150, pois nessa a empresa fica isenta da contribuição às Outras Entidades (5,8%).
Se for um serviço de construção civil (conforme definido no Anexo VII da INRFB 971/09), ela nem pagará a parte patronal (cpp + rat) e aí é mesmo mais adequado colocar os tomadores administrativos na gfip 150.