José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Caso:
Empregado admitido com salário de 1.000,00 com adicional de periculosidade (30%). No mês de novembro trabalhou 3 dias apenas e outros empregados na mesma condição ficaram o mês todo parado.
Pergunto:
1) Na folha do mês novembro o Empregador quer pagar apenas o salário base, sem o adicional de periculosidade (30%) porque a empresa não teve atividade ficando os empregados em casa. Ele pode, deixar de pagar a periculosidade no mês para os que ficaram o mês todo sem trabalhar por falta de atividade da empresa?
2) Aqueles que trabalharam apenas 3 dias, o Empregador pode pagar o adicional de periculosidade (30%) proporcional aos dias trabalhados?
Se sim ou não, por favor fico no aguardo pela resposta!
Muito obrigado, companheiros!