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Matricula CEI obras construção civil

HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:04

Bom dia,

Uma construtora ira executar uma obra de construção por empreitada total, mas a construtora disse que não era para abrir CEI para essa obra e que o codigo de recolhimento deve ser 150; e os funcionarios da construtora deverão ser alocados no CNPJ da obra. Está correto? Como devo proceder?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 23:08

Lidiane, obra não tem CNPJ.

O que acontece as vezes (na prática, muito comum, aliás) é que a empresa construtora pega a obra toda, mas nao se responsabiliza perante a receita pelo pagamento das contribuições, deixando isso ao encargo do contratante.

Mas se tem uma obra que precisa futuramente ser regularizada, deve ter um CEI, que provavelmente está vinculado ao cnpj do contratante...

Vc poderá fazer a GFIP no 150 se for esse caso, mas aí tem que descobrir o CEI da obra para o contratante não perder essa contribuição que será gerada...

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Zenaide Carvalho
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