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FÓRUM CONTÁBEIS

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Novo Termo de Rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 17:01

Pessoal uma duvida

O novo Termo de Rescisao de Contrato de trabalho que sera obrigatorio a partir de Janeiro devera seguir a data de saida ou a data a ser homologado? Exemplo: Rescisao com ultimo dia em 30/12/2010, homologacao marcada para 07/01/2011. Posso utilizar o TRCT antigo? Ou tera que ser o novo?

Obrigada

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 17:33

Este novo Termo de Rescisao de Contrato de trabalho, é um modelo diferente do atual? Se sim alguem tem um link que possamos acessa-lo?
Grato
AT

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 16:26

Sim, algumas modificações que serão aplicadas a partir de janeiro/2011, a IN/SRT nº 15 de 14/07/2010 juntamente com as Portarias 1620 e 1621 também de 14/07/2010 explicam tudo.

espero ter ajudado.

Feliz Natal

Eloina Bomfim
Mateus

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:41

Olá Kennya,

Desculpe a intromissão, mas me despertou curiosidade o tema. A TRCT agora só poderá ser feita pelo homolognet ? Não haverá mais aquele formulário físico comprado na papelaria ?

Abraço e boas festas !!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 10:16

Oi, Guilherme! Não há qualquer intromissão. Todos os tópicos do forum são livres para consulta, acompanhamento...assim, aumentamos nosso conhecimento, trocamos experiências, e também nos atualizamos!
Fique à vontade !!
Com relação a sua questão, digo que a partir do próximo ano haverá mudanças na forma e no meio de se emitir o TRCT, o já tão falado "Homologanet".

Maiores detalhes vc encontrará no link que disponibilizei.

Feliz Natal a todos !!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 16:14

Boa tarde amigos!


Até o presente momento temos 05 postagens e não nenhuma respondendo a dúvida da amiga Vânia Zaniratto, que deu origem à este tópico e é muito importante para nós.

Penso que não só ela, mas muitos (me incluo neste muitos) têm a mesma dúvida:
"Rescisao com ultimo dia em 30/12/2010, homologacao marcada para 07/01/2011. Posso utilizar o TRCT antigo? Ou tera que ser o novo?"

Antes mesmo de ver este tópico, já havia comentado este caso com o meu programador, pois o mesmo ainda não adaptou o TRCT ao novo modelo.
Ele me disse que, se a data da saída for até 31/12/2010, o modelo antigo ainda poderá ser utilizado.

Neste link do MTE temos (na resposta da pergunta 02.05) que "É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31/12/2010".

Na Portaria 1.621/2010, em seu Artigo 7º, temos que "Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado".

Vejamos que em nenhuma destas informações temos com clareza que a permissão é para a data da rescisão ou a data da homologação mas, eu imagino que será levado em canta a data da saída do empregado.

No caso do exemplo citado pela amiga Vânia, sendo o último dia 30/12/2010, ainda poderá ser utilizado o modelo antigo do TRCT.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 16:36

Boa tarde Wilson

Obrigado pelas informações, realmente é um assunto que ainda não está muito claro. E considerando que meu Sistema de Folha de Pagamento ainda não atualizou para o novo modelo fiquei na dúvida.

Obrigado mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 10:18

Edimilson da Silva Santos

PORTARIA MTE Nº 1.621, DE 14 DE JULHO DE 2010

DOU 15.07.2010

Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Art. 2º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.

Art. 4º É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:14

Eu precisava do novo modelo de rescisão que irá vigorar a partir de 01/12/2011, pois já no dia 03 de Janeiro tenho uma rescisão para acertar no sindicato, ninguem merece ...
Será que alguém ja tem esse novo modelo??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:35

Marcia Tereza,


Faça uma atenciosa leitura em todas as mensagens deste tópico e você encontrará respostas para as suas dúvidas.

Veja que o novo modelo deve ser utilizado a partir de 01/01/2011, e não a partir de 01/12/2011, como você disse.


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, não é permitido postar antes de fazer uma pesquisa.

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***CCB
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 13:41

É Marcia (rsrsrs), precisamos agir com atenção em nossos atos, não é mesmo?
A orientação do Wilson é pertinente devido a elucidação do tema aqui abordado, ele mesmo postou a resposta a questão quanto ao uso do modelo do TRCT:

Neste link do MTE temos (na resposta da pergunta 02.05) que "É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31/12/2010".

Na Portaria 1.621/2010, em seu Artigo 7º, temos que "Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado".

Vejamos que em nenhuma destas informações temos com clareza que a permissão é para a data da rescisão ou a data da homologação mas, eu imagino que será levado em canta a data da saída do empregado.

No caso do exemplo citado pela amiga Vânia, sendo o último dia 30/12/2010, ainda poderá ser utilizado o modelo antigo do TRCT.


Como vê, a nossa ansiedade em saber das coisas nos leva ao impulso de perguntar antes de pesquisar. E pesquisando descobrimos muito mais do que esperávamos saber.
Pode-se utilizar a ferramenta de pesquisa no alto desta página, à sua extrema direita, tem uma "janelinha", escrito em sombreado: Google Pesquisa Personalizada. Ele te retorna todos os tópicos onde consta a expressão ou frase pesquisada. É muitíssimo útil!!! Agradeço aos criadores do fórum por esta ferramenta, me ajuda tremendamente. Obrigada!!

Boas Festas à todos!!!

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 13:57

Kenia
eu ainda estou sem entender...
Eu tenho uma homologação marcada no sindicato no dia 03/01,
vou precisar usar o holognet ???

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 18:50

Marcia Tereza,


o jeito é nem perguntar e nem errar na hora de digitar, se não leva bandeira vermelha


Você foi muito infeliz neste comentário.
Lembre-se que, quando foi fazer o seu cadastro no Fórum Contábeis, você declarou ter lido e estar de acordo com as Regras do Fórum.

Desta forma, já é conhecedora de que, antes de postar uma pergunda, devemos sempre fazer uma pesquisa.

Não somos proibidos de fazer perguntas, mas devemos, estar atentos às nossas regras.
O Fórum Contábeis é hoje o maior Fórum de Contabilidade do Brasil e, não chegaríamos aonde estamos hoje sem muita organização e dedicação de cada um.

Você há de concordar comigo que, antes de entrar em uma discussão, devemos antes nos informar sobre o conteúdo da discussão.
Se você assim tivesse feito, encontraria facilmente a resposta à sua dúvida, como já te disse a amiga Kennya Eduardo.

Vale a pena destacar que, nossas Regras não foram criadas ao acaso. Todas foram muito bem analisadas e estudadas.

Desta forma, exigir que o usuário pesquise antes de postar, estamos colaborando para que não tenhamos informação desnecessárias e repetidas, não ocupamos desnecessariamente o tempo de que se dispõe a ajudar e, o mais importante, incentivamos o usuário a estudar sobre o assunto e a aprender muito mais do que espera.

Lembre-se que, todos somos humanos e estamos sujeitos a erros, mas temos a obrigação de corrigí-los e, aceitar correções e, fazer disto um novo aprendizado.

Reflita sobre isto!

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***CCB

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