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termino de contrato de experiencia

Flavia Duque Estrada

Flavia Duque Estrada

Iniciante DIVISÃO 1 , Restaurador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 18:48

Boa noite,
Eu tive minha carteira assinada no dia 24 de agosto desse ano, por uma construtora civil, como auxiliar de restauro.Fui mandada embora ao termino do contrato, acontece que o mesmo terminou no dia 21 de novembro, um domingo, sendo que eu trabalhei na sexta-feira dia 19 de novembro normalmente.Pediram que eu comparecesse na firma na segunda dia 22 de novembro,o aviso de termino de contrato de experiencia veio datado no dia 21 de novembro,obviamente eu datei dia 22/11, que foi qdo recebi o mesmo.Minha duvida é, é legal o termino do contrato de experiencia, num domingo? Minhas folgas sao sabado e domingo,lembrando que eu trabalhei na sexta. eu trabalhava de 7 as 17 de segunda a quinta e 7 as 16 na sexta.Deixando claro que o meu trabalho era de restauraçao, onde essa carga horaria é alem do normal.
Marcarao pra me pagar no dia 2/12, passado os 10 dias.So que nao me pagaram ate hj, e marcaram pro dia 21/12.Minhas duvidas sao:
-por terem colocado o data no domingo, ou por eu ter trabalhado na sexta, eu ja nao estaria como efetiva? É legal o termino num domingo?
-por nao terem me pago dentro dos 10 dias, isso gera uma multa? Como calcular isso?
-Gostaria de saber o q eles devem me pagar nesse dia 21/12.Alem disso a firma nao me devolveu minha carteira de trabalho.
Alem desses fatos que sao mais questionaveis no momento,pretendo colocar a firma na justica, uma vez que nao me pagavam o adiconal por insalubridade, e nem possuiam o EPI completo, sendo que sofri uma intoxicacao por inalacao de resina acrilica, ja que nao havia mascara para isso.
Aguardo uma resposta e esclarecimento do meu caso o mais rapido possivel.
Desde ja agradeco.
Flávia Duque Estrada

Mônica Salles

Mônica Salles

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 03:04

Boa noite
quanto ao término do contrato de experiência num domingo td bem, pois o contrato de experiência é de no máximo 90 dias e aí pode cair em um domingo ou até em feriados.
O correto seria esta empresa te avisar por escrito no último dia trabalhado (sexta-feira) que a partir de 21/11, seu contrato estaria rescindido.
Quanto a data de pagamento das verbas rescisórias (no caso de término de contrato) o correto é efetuar o pagamento ao funcionário, no dia seguinte ao término do contrato, ou seja no dia 22/11 (2a feira)


Pelo fato de só te avisarem da demissao na 2a feira (22/11) o seu contrato já tinha sido convertido em contrato por prazo indeterminado.
Quanto as verbas rescisórias a serem recebidas sao:
- aviso previo
- 13o. salario (prop)
- férias (prop)
- saldo de salário
- multa art 477 (01 salário seu que consta na ctps) pelo pagamento da rescisão fora do prazo
- FGTS 40% + o saldo depositado na CEF

A empresa tem o prazo de até 48h, para fazer as anotações e devolver a CTPS para o funcionario.

Espero ter ajudado.
grata.
Mônica Salles

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