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contrato de experiencia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 00:39

Oi, Iriani!
O funcionário estava em contrato de experiência? Caso positivo, não tem multa do FGTS, vc precisa verificar qual era o prazo pra acerta as verbas rescisórias. Se era de 30dias, vai pagar 5 dias de salário, além do salário pelos 20 dias trabalhados em dezembro.
Aguardo outras informações se precisar de alguma outra orientação.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 09:42

Essas informações estão no Livro(Ficha) de Registro de Empregado e na CTPS do trabalhador. É necessário confirmar se o prazo era de 30 ou mais dias, com isso vc estabelece o tempo restante para o término do contrato.

Seria interessante saber se foi assinado Contrato à parte (impresso em folha) e quais as cláusulas estabelecidas porque, eventualmente, pode constar o direito mútuo de rescisão antecipada, o que desobrigaria o empregador em pagar a indenização pela antecipação da rescisão.

Espero ter ajudado.

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