x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.614

passos para rescisão

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:45

Boa tarde, é a primeira vez que vou fazer uma rescisão e estou com dúvidas como proceder, primeiro faço o aviso trabalhado por ex inicio 01/12/2010 a 30/12/2010, depois o formulário do TRCT e o formulario seguro desemprego, isso no dia até 30/12 e vejo saldo na caixa e faço a guia do FGTS rescisório e a chave da conectividade , se eu não tiver certa me corrijam por favor, mais tudo isso deve ser feito até 30/12 ultimo dia do aviso ou tenho alguns dias após essa? outra coisa e o sindicato devo agendar quantos dias antes, porque ele trabalha na empresa desde 2007. Os Documentos a apresentar são Livro de Registro Func. , CTPS, TRCT, Formulário Seguro Desemprego, a Guia Paga, os 3 últimos olerites, atestado demissional mais alguma coisa? A e se o empregador já tiver feito o pagamento?

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:14

Leve em conta isso:
"Art. 477. (...)
§ 6.º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: ..."

aplica se o mesmo prazo para o recolhimento da multa.

junte tb extrato da conta do FGTS do funcionario + carta de Preposto perante aosindicato.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:53

Elizabeth
Quando o empregador faz o pagamento da rescisão antes do prazo e/ou homologação, deve-se levar o comprovante do mesmo, por isso o ideal é que esse pgto seja feito em conta do funcionário, ou Ordem de pagamento.

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:18

Oi caros colegas,agradeço a vcs pela informação acima, isso significada então que a homologação terá que ser feita 31/12, o pior é que como ele pediu pra colocar o aviso retroativo 01/12 e me avisou só hj, liguei no sindicato e não atendeu acho que não estão trabalhando e agora o que eu faço? E como o empregador trouxe a empresa para escritorio a 2 meses a senha da conectividade não está dando certo para tirar o extrato, devo fazer imediatamente o certificado e como proceder é direto no site da caixa? Obrigada mais uma vez

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:28

Elizabeth
o mais importante é que seja feito a pagamento da rescisão e a GRRF no prazo, quanto ao sindicato, já que ele está funcionando, tem que esperar, para ser marcado, o importante é que vc já vai ter quitado as rescisão, já a conectidade eu não entendi bem a sua dúvida, a empresa não tem a chave... não está funcionando ... ?

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 08:13

Bom dia Stéfanye, a empresa tem um disquete da conectividade social, para que eu possa ver o extrato devo entrar no site da caixa em conectividade ai me aparece uma tela de conexão me pedindo o certificado e a senha e nesse local ou eu estou indo no local errado? porque quando entro procuro o arquivo no disquete e coloco a senha sai a mensagem falha na autenticação da mídia, não sei se está estragado o disquete ou se estou fazendo errado, e outra nem sei fazer a guia da GRRF e dentro do site da caixa mesmo, não tem como importar do programa como fazemos pra sefip obrigada mais uma vez

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 02:14

Sim, Elizabeth, ele soma tempo para pleitear o benefício do Seguro. Mas, de qualquer forma, é sempre bom fornecer o formulário - menos em pedido de demissão, claro -, pois o funcionário poderá eventualmente somar (mesmo que tenha pouco tempo, como 90 dias) com o tempo do emprego anterior.

Só pra reforçar o que os amigos acima já disseram: a Lei impõe prazo para o Pagamento das verbas rescisórias, não necessariamente da homologação.
Esta última é importante sim, e somente haverá risco em depositar o pagamento sem homologar a rescisão caso haja algum erro no(s) valor(es), o que ensejaria a malfadada indenização por pagar fora do prazo. Mas é só por isso.

Feliz Ano Novo!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade