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Contrato de funcionário temporário

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 19:19

Boa noite

Prezados preciso de ajuda para resolver um caso.
Tenho um cliente, (GRAFICA) que não tem funcionário. Para evitar problemas futuros, estaremos adotando o metodo de contrato temporário, porem nao sei como devo proceder. Preciso de toda informação possivel para que possa orientar meu cliente. lembrando que a empresa está enquedrada no SIMPLES.

No aguardo.

Walmir Porfírio
Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 22:41

Oi, Walmir.

Antes de mais nada, devo dizer que o contrato temporário ou determinado não se destina ás funções ligadas a atividade fim da empresa ou para preencher cargo cuja função seja de atividades permanentes. Para clarear a explanação, destaco os seguintes achados:

Art. 443 CLT
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência


Lei 9.601/98
Permite a contratação por prazo determinado para qualquer tipo de atividade, mas exige prévia autorização por acordo ou convenção sindical. Referida lei traz muitas especificidades e dá parâmetros do que poderá ser previsto em norma coletiva
Por exemplo:
* Somente é possível a opção por esta modakidade com a participação na negociação do instrumento coletivo do sindicato profissional e desde que justifique acréscimo no seu quadro de pessoal;
* Na convenção ou acordo coletivo, as partes estabelecerão a obrigatoriedade de a empresa efetuar depósitos bancários mensais, sem natureza salarial, em nome de cada empregado. O critério de saque destes depósitos, serão previstos no respectivo documento;
* A validade dos respectivos contratos, dependerá do depósito na DRT do contrato escrito firmado entre empregado e empregador, inclusive das prorrogações.
* Tem de ser verificado o nº máximo de empregados para contratação, a empresa deverá apurar a média mensal de quantidade de empregados relativo ao(s) semestre(s) que necessitará contratar.

E ainda: Caracteriza-se fraude reverter contrato de prazo indeterminado por prazo determinado, principalmente no regime da Lei nº 9.601/98.

Lei n.º 6.019/74
Prevê o contrato de trabalho temporário visando atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, tal que o trabalhador é contratado por meio de empresa interposta (a de trabalho temporário). Trata-se, então, de relação jurídica triangular, típica da terceirização das relações de trabalho: empresa tomadora dos serviços, a empresa de trabalho temporário, e o trabalhador por esta contratado.

Sugiro que seu cliente lance mão da contratação efetiva a tempo parcial (25hs/semana por exemplo), a remuneração será proporcional, e a forma pode ser mensalista ou até horista, devendo ter os horários previamente fixados.

Espero ter ajudado.

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 22:25

Olá Kennya

Muito obrigado pela resposta, porem não me ajudou muito. Preciso saber o seguinte:
1 - O que impede essa empresa de fazer esse tipo de contrato?
2 - Quais tributos devo pagar, e quais declarações devo fazer?
3 - Devo ter um livro de funcionários nesse caso?

É +- isso.

No aguardo

Walmir Porfírio
Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 23:30

Walmir, foi abrir mais as explicações.

Questão 1)
* Se a gráfica vai contratar pessoal para realizar um trabalho que não é frequente, ou que só necessite de vez em quando, que seja sazonal, ou decorrente de aumento da produção e que a empresa precisa reforçar a produção (aumentar o quadro para dar conta do serviço), tudo bem, poderá então lançar mão do prazo determinado.
* Se optar pelo temporário, precisará utilizar uma empresa de terceirização de mão-de-obra, não haverá vínculo empregatício com o contratado (mas responderá por associação, caso ocorra descumprimento da Lei, pois será co-responsável).
* Se optar por prazo determinado pela Lei 9.601, terá de buscar o Sindicato da categoria e verificar a possibilidade e condições para este tipo de contratação.

Estas três colocações não dizem respeito apenas aos inscritos no Simples, ela é geral, pra qualquer empresa. Por isso a gráfica não pode simplesmente contratar direto um temporário. A Lei não permite.

Questão 2)
Sendo enquadrada no Simples, a tributação é a mais leve, é tudo simplificado. Em linhas gerais arcará com o FGTS, o INSS será o descontado do próprio empregado, subvencionará a maior parte do custo de transporte (Vale Transporte) do empregado. Se haverá outras despesas decorrentes, ignoro, pois dependerá do CNAE e do FPAS para realmente identificar todos os custos sob a Folha de Pagamento.
Quanto a "declarações devo fazer" que vc menciona, desconheço do que se trate, não sei o que vc quer dizer.

Questão 3)
O livro de registro de empregado é obrigatório para todas as empresas, sem exceção.

Acho que se vc procurar o Sebrae de sua cidade eles podem lhe orientar, tente o site deles, normalmente eles disponibilizam extenso material explicativo que auxilia justamente os micro e pequenos empresários.
Achei este link (é de Santa Catarina), acho que dá pro começo.
http://www.sebrae-sc.com.br/faq/default.asp?vcdtexto=1908

Espero ter ajudado e Boa sorte!!

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