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fgts e salários pagos indevidamente

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Office Boy
há 15 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:21

Boam noite, bom dia e boa tudo a todos – deixa resumir a situação e ver se tenho alguma luz, um funcionário foi cadastrado em Janeiro de 2005 com um salário o de sua categoria que tinha uma acréscimo de 20% de insalubridade, e sua rescisão em dezembro de 2010. Sendo que desde de seu primeiro pagamento foi pago a maior cerca de 40% do salário normativo de sua categoria ERRO de interpretação de dados em relação aos salários que continuou errado até a data de sua rescisão contratual, dando uma diferença de cerca de uns R$ 2.000,00 a mais de de FGTS e mais R$ 2.000,00 de salários a mais também , acontece que com esse erro o sindicato quer considerar agora que ele não fazia parte do quadro e quer aplicar um reajuste anual para os salários não normativos, até ai tudo entendível visto que ele percebeu valores fora da faixa salarial da categoria, a problemática é por ter sido originado de um erro e já foi recolhido todos esses FGTS’s existe alguma forma de ressarcir e retificar todos esse valores outrora recolhidos? Pergunto isso pq o sindicato da categoria não quer entender meu ponto de vista induzindo o funcionário a entrar entra na justiça e alegar essas diferenças, caso a empresa não faça os ajuste devidos a maior e faça o acordo extra-judicial, que vai dar mais ou menos uns R$ 2.500,00 para repassar a mais. Sendo que a questão moral da coisa fica meio estreita uma vez que não foi intencional e sim um erro que ocorreu. Caso não fui claro em minha explanação queira solicitar os dados relevantes para tentar iluminar essas questões. Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:51


Caro Robert, boa noite.

Se bem entendí o seu ponto de vista, foi incorporado no salário do funcionário, desde 2005, remuneração maior a que teria direito, é isso?

É muito complicado no momento da rescisão contratual argumentar que o salário foi pago a maior por mais 60 meses sem que alguém da administração percebesse o erro.

Pela habitualidade e pelo tempo transcorrido em que supostamente o funcionário recebeu valor a maior, não há como não fazer o acerto pelo salário vigente (o mais alto), sob pena de ser um prato cheio para qualquer advogado ter ganho de causa.

No meu entendimento, o Sindicato está correto e o funcionário é o que menos têm culpa no episódio, ou seja, que as responsabilidades sejam apuradas de outras formas, mas que já é direito adquirido, não tenha duvida.

Dessa forma, acredito que o melhor seria fazer o acerto, pois mesmo o erro não tendo sido cometido de forma intencional, jamais poderia perdurar por 5 longos anos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Office Boy
há 15 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:33

Hugo fico imensamente grato por suas colocações, entendo que a empresa não estar em uma situação tão confortável no momento diante o exposto configurasse a regra dos "não normativos" alteração de salários por %'s, onde entro em outro em passe vejamos a seguinte contextualização caros amigos...

EM 01/01/2005. data de sua entrada.
O salário dele de DIREITO ERA R$ 363,00 + 20% (insalubridade) totalizando R$ 435,60

Mas tudo foi feito em cima do seguinte raciocínio R$ 435,60 + 30% (insalubridade) totalizando R$ 566,25 com isso foi recolhido os FGTS’s e INSS’s sobre esse valor e foi-se perpetuando assim com alguns ajustes, mas nunca de acordo com a convenção o sindicato estar se prendendo a seguinte clausula da convenção.
“... Cláusula Décima Sétima – Do Reajuste
Os salários da categoria profissional envolvida na presente Convenção serão em 01/05/2005, mediante aplicação de 8% (oito por cento), sobre os salários praticados em 01/05/2004, encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre índices de correção verificada no período revisado. ...” Fonte: Convenção Coletiva
Seguindo o entendimento e o que é o certo até agora o salário que foi de R$ 435,60 irá sofrer o reajustes de 8% ou será o valor de R$ 566,25 ? já que esse é o valor total de seus proventos? Os demais salários sempre foram dessa forma com acréscimo de 30% outro detalhe é que na convenção não reza a insalubridade e sim na CLT mas em cima dos 20% que é o que o sindicato repassa. Bom espero ter sido mais coeso agora, visto que ainda tenho essa dúvida pois será necessário fazer um acordo entre as partes e tenho essa dúvida se irei calcular a diferença em cima do valor total ou só do salário base. obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:34


Robert, boa tarde.

Veja que os sindicatos determinam um piso a ser pago aos funcionários, nada impedindo que se pague valor superior a esse piso.

A insalubridade paga incorpora os salários para todos os fins legais, mesmo que paga indevidamente e como disse acima, por tão longo período.

Imagine que se o funcionário for questionar, pode dizer que a nomenclatura é que estaria incorreta, podendo tratar-se de gratificação, comissão, horas extas e por aí vai, jogando quaisquer argumentos por terra.

Dessa forma, mantenho meu ponto de vista de que o reajuste e/ou acerto do funcionário deverá ser feito pelo último salário efetivamente percebido, qual seja, os R$ 566,25.

Vejo que a única solução do seu cliente seria tentar acordo amigável com o funcionário.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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