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GRRF: como fazer a carga no sistema de folha?

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 12:52

Boa tarde a todos.

Eu preciso de uma orientação.

A empresa dispensou os serviços do contador e eu tive que assumir o posto. Eles me entregaram todos os relatórios de competências passadas (12/2009 a 10/2010). No momento estou "carregando" o meu sistema de folha com esses dados para eu poder trabalhar com recálculo de FGTS em aberto de alguns meses.

A pergunta:
Em algumas competências, houve demissão sem justa causa. No relatório da Sefip dessas competências enviado pelo contador, esse funcionário não aparece mais na relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP e sim na relação dos trabalhadores com GRRF constantes no arquivo SEFIP.
Dessa forma, o valor do FGTS a recolher é diferente, pois o FGTS desse funcionário deve aparecer na GRRF dele.
Como eu procedo para refazer esse tipo de competência? Eu devo reenviar a GRRF novamente? é uma pergunta que não me faz muito sentido. Para ser sincera, estou ainda confusa com esse GRRF. Rsrs. Eu deveria fazer isso no meu próprio sistema de geração de folha?

Eu até que entendi como fazer para fazer o recálculo de FGTS de meses ditas sem demissão. É só reenviar o movimento exatamente com os mesmos valores de FGTS e INSS e pedir o recálculo, não é assim?

Se alguém puder me dar uma luz, eu agradeço.
Obrigada!

Tsukie

Tsukie Takagi
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:16

Boa tarde Tsukie!

Deixa eu ver se entendi.
Você está em duvida de como fazer o cálculo das GRF (FGTS mensal) e a GRRF (Multa FGTS rescisória) certo? Se for isso vamos em partes.
Certamente você possui instalado em seu PC de trabalho o programa gerador da folha, verifique se também possui o Conectividade Social e o SEFIP.
Se sua resposta for positiva ótimo, isso irá lhe facilitar muito a vida ja que a maioria dos programas geram arquivos para importação dos cálculos.
Se tiver duvidas de como fazer o arquivo para importação ligue no suporte da folha e eles irão lhe falar passo a passo.
Feito isso abra o aplicativo referente a sua necessidade: SEFIP para o FGTS mensal ou GRRF Eletrônica para a Multa do FGTS Rescisória.

Obs.: Provavelmente se o contador fazia todo esse procedimento na máquina em que você está usando agora todos esses programas estarão instalados.

GRF - Guia de Recolhimento do FGTS

Abra o aplicativo do SEFIP e procure Arquivo/Importar folha. Ira abrir uma tela para procurar o arquivo gerado pelo programa da folha. Importada a folha com as datas no prazo do recolhimento é só executar e transmitir o arquivo através da conectividade.

GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
É quase o mesmo procedimento feito no SEFIP, muda o aplicativo que localiza-se dentro do Conectividade Social.

Bom, espero que de alguma forma eu tenha ajudado, mas estarei aqui para auxiliar.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:21

Olá, Julianne. Obrigada pelo retorno.

Mas a minha dúvida não é essa não.

Na realidade, a minha dúvida é como refazer a folha para poder reenviar à Sefip para poder recalcular o valor da FGTS de uma determinda competência.

O contador não me entregou os arquivos eletrônicos da folha. Somente os relatórios em PDF. Segundo o próprio Forum, esse é um procedimento padrão. Por isso, acredito que muitos tenham passado por esse processo que estou passando agora.

Pelo que o suporte da Caixa me informou, preciso ter todos os dados idênticos aos que já foram trasmitidos nessa competência para, em cima desses dados, a Sefip gerar o recálculo do FGTS.

Só que eu não sei como fazer o FGTS dessa competência bater com o que o contador transmitiu na época, pois, um dos funcionários foi demitido sem justa causa.

Nessa competência, havia 51 funcionários. Mas o FGTS foi calculado sobre 50, pois 1 estava na Relação dos Trabalhadores com GRRF constantes no Arquivo Sefip.

Aí a minha dúvida. Como eu devo reproduzir essa competência para eu poder reenviar à Sefip? Eu simplesmente excluo esse demitido da folha? Mas se os dados devem ser idênticos ao que foi transmitido...

Pois, se eu enviar a SEFIP, importando o arquivo da folha, mesmo com ele com rescisão I1, vai como 51 funcionários e o valor do FGTS altera além do INSS.

Complicado, né? Ou será que eu estou complicando???

O suporte do sistema de pagamento da folha disse que se a GRRF já foi recolhida, não há a necessidade de retransmitir. Mas independente de ter sido a GRRF recolhida ou não, seguindo fielmente o que o suporte da Caixa disse, e pela lógica, eu devo inclui-lo...

Ui! Alguém tem um palpite???

Tsukie

Tsukie Takagi
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:36

O cálculo do FGTS irá se basear apenas nos 50 funcionários ainda ativos na empresa, mas esse funcionário demitido deverá constar na Relação de Empregados mostrando que houve a movimentação do mês em questão.
Você está com algum programa que gera a folha? Tente reproduzir a demissão desse empregado no sistema sem a necessidade da transmissão de nova GRRF, assim quando você for informar para o SEFIP ele apenas irá demonstrar a movimentação sem calculo de FGTS do empregado demitido.
Mas esteja ciente que você precisa verificar os parametros da folha, tipo, se atente para o regime tributário selecionado da folha, se estão configurados corretamente o FPAS, RAT, FAP, Terceiros, etc.

Entendo sua situação, é complicado pegar o "bonde andando", rs.
Mas calma, paciência e perseverança é a solução.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:59

Julianne, nem me fale! Japinha que sou, pensei que eu seria mais zen!

Mas, pelo que entendi do suporte do sistema de folha, não há como informar que ele foi declarado a GRRF. Assim, ele vai aparecer no FGTS da competência como o 51.

Mas o que pode acontecer se ele aparecer na relação dos Trabalhadores com o código de rescisão I1?
O FGTS do mês de fato será reenviado a maior. Se o FGTS ainda não foi recolhido, eu somente terei o ônus de pagar esse valor a mais no recálculo (com multa e juros) ou terei algum outro tipo de multa por entender que soneguei alguma informação???

Quanto à configuração do sistema, acho eu que está tudo ok... Acho...

Tsukie Takagi
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:26

Tsukie é isso que estou tentando falar, no sefip esse funcionário demitido deve aparecer com a movimentação da rescisão cód. I1, o próprio SEFIP irá desconsiderar esse empregado para o cálculo do FGTS devido. Qual a necessidade dele aparecer na relação de empregados no mês em que houve a rescisão? Simples, existe a necessidade de informar ao INSS essa movimentação, tanto é que a própria GPS é recolhida sobre a rescisão também.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:56

Bom dia, Julienne!

Concordo com você quanto ao INSS.

Mas quando o funcionário com I1 aparece na relação dos que recolhem o FGTS, a Sefip entende que o FGTS do mês da rescisão ainda não faz parte da GRRF. Não é isso?

Pois, pelo menos, no meu sistema, há como pagar o FGTS do funcionário demitido junto com a competência ou na GRRF. Mas esse procedimento só posso acionar quando exporto a GRRF.RE.

De modo que me faz pensar que devo refazer todo o processo...

Ontem, vi que uma usuária do fórum dá aulas à distância de Gfip/Sefip... Estou seriamente pensando em procurá-la.

Em todo o caso. A discussão ainda não acabou. Se descobrir mais coisas, eu te retorno.

Um bom dia!

Tsukie

Tsukie Takagi
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:12

Olga,

É exatamente isso.
Mas como faço isso pelo sistema de folha?
Pois segundo o suporte da folha, não há como indicar que o FGTS desse funcionário já foi recolhido.
Essa pergunta "guias quitadas" = "recolhimento do FGTS já efetuado" só me aparece na hora que eu faço a exportação da GRRF. RE no sistema.

Não sei se estou sendo clara, mas há como fazer esse funcionário aparcer na movimentação sem que seja cobrada o FGTS na guia do mês através do sistema do Sefip? Sem precisar fazer a carga manualmente?

Tsukie Takagi
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 16:07

Vc leva seu arquivo da folha para a SEFIP.
Entra na aba de movimento, na funcionária. Ela estará com um sinal de +, por causa do afastamento (se não tiver você pode incluir).
Clique nesse +, vai abrir os dados do movimento dela, entre nele.
Lá você registra o motivo e data da movimentação. Abaixo está a pergunta: REcolhimento do FGTS já efetuado? Coloque sim e simule o cálculo para verificar se deu tudo certo.
Caso a funcionaria não tenha os dados da movimentação, na tela de movimento da funcionária, tem abaixo: Nova Movimentação e só clicar e colocar os dados.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:24

Olga! Deu certo!!! Bateu em cima!

Muuuuuito obrigada!

Tinha ganhado algumas rugas por conta dessa dúvida.
Hoje vou dormir em paz...

Bom final de semana para você e Julianne que me acompanhou também.

Tsukie

Tsukie Takagi
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:17

Bom dia.

Tenho um rescisão de contrato de trabalho hoje dia 01/02/2011, fiz o depósito GRRF, com recolhimento mês anterior, mas tenho que fazer o recolhimento do GPS no mês janeiro, como fazer sendo que já recolhi o FGTS do mês janeiro nesta guia. Lembre-se que a funcionária trabalhou 01 dia no mês de fevereiro que terei que recolher a GPS deste um dia e também o 13º salário no mes que vem.

Obs: há outro funcionário nesta empresa trabalhando normalmente.

Qual o procedimento que terei que fazer na sefip, que campo coloco os valores a recolher para não recolher o FGTS novamente desta funcionária, que já foi pago na GRRF.

Obrigado.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:25

Obrigado pela atenção Olga.

Só que esta opção está na Movimentação do Trabalhador, e eu não posso fazer a movimentação, porque a funcionária trabalhou 01 dia no mes de fevereiro e terei que recolher o INSS do fevereiro e o 13º salário, somente farei isso no mês que vem.

Estava pesquisando na net, e parece, não tenho certeza, tem que fazer a movimentação normal e colocar na modalidade 1 "Declaração a FGTS e a Previdencia e o outro funcionário fazer com movimentação em branco, será que é isso ???

Espero que tenha entendido a questão.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:22

eu faço várias rescisões aqui, na mesma situação que a sua e faço do jeito que eu te passei.
Quando você coloca essa opção, que já recolheu o FGTS, não interfere no INSS.
Na GFIP de fevereiro, o funcionário irá aparecer, com os valores da rescisão e a mesma opção que já foi recolhido o FGTS.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:46

Obrigado pela atenção novamente. Olga

Fiz tudo conforme disse, deu tudo certinho, coloquei Modalidade branca, Recolhimento efetuado Fgts “sim” e no dia do afastamento coloquei o dia 01/02/2011, minha dúvida agora é quando fizer o recolhimento do mês de fevereiro deste um dia de trabalho que recolherei em março o programa não vai excluir a funcionária.

Desculpe pela insistência, faz muito tempo que não faço uma rescisão, com recolhimento já efetuado com mês anterior.

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:27

Bom dia, Olga!

Será que você pode me ajudar?

Que dia exatamente tenho que recolher a multa do FGTS? Demiti a funcionária dia 11/03/2011 e o aviso dela é indenizado de 30 dias, Ou seja, vencerá em 11/04/2011. Tenho que recolher um dia após o vencimento do aviso? E a homologação, é a mesma coisa?

Por favor, me ajude estou nesta dúvida, e não consigo achar resposta na internet.

Obrigada.

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