Sandra Margareth Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite, eu li todas as questoes aqui levantadas e as devidas respostas, mas eu continuo com uma duvida. Eu sei que o MEI esta dispensado da entrega da RAIS conforme resolução cgsn numero 81 de 18/01/2011 - DOU 19/01/2011 acontece que tenho um MEI com 1 funcionário e eu ja entreguei a DASN-SIMEI e nela só pergunta se o MEI teve ou não funcionário, mais nada alem disso, diante disso eu imagino que seria viavel entregarmos a RAIS para que o MTB tenha a ficha financeira desse funcionário para que ele nao seja prejudicado em relação ao abono PIS. Qual a postura que vcs estão adotando em relação a isso?