Paulo Sergio,
Primeiramente precisamos saber qual a verba a ser paga ao empregado: se é ajuda de custo ou diária de viagem. As duas verbas têm tratamento diferenciado.
Ajuda de custo: não incide INSS nem FGTS, quando o recebimento for em decorrência de mudança de local de trabalho. A isenção de IRRF beneficia apenas a ajuda de custo destinada a despesas com transporte.
Diária de viagem: até 50% do salário, não incide INSS, FGTS e IRRF. Passando dos 50%, incide os três tributos.
Saudações,
Claudio Teles
Salvador-Bahia
@Oculto
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> Questão: Empresa quer contratar um funcionario, define um salario fixo de R$800,00 + R$500,00 de ajuda de custo. Para efetuar descontos e os recolhimentos exigidos por lei CLT, soma-se os dois?? ou não?? qual a base de calculo?? obrigado.
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