Boa tarde!
Helena, a resposta da colega Juliana está equivocada quanto ao pagamento da multa do FGTS.
A dispensa antecipada do contrato é uma dispensa sem justa causa, sendo apenas diferenciado apenas no item de aviso previo ou indenizaçao dos dias restante (dependendo do contrato)
Na rescisao antecipada do termino do contrato é devido o pagamento da multa rescisória, e a quitação da rescisao obdece a mesma da rescisao com ausencia de aviso prévio, ou seja 10 dias a contar da data da dispensa.
Observando sempre se os dias restantes para termino do contrato é mais favoravel do que os 10, se for vc tem que obdecer a mais favoravel.
Ex:
contrato de experiencia venceria em 20/04/2007
Dispensa em 16/04/2007 - tem 10 dias pra acerto que daria em 25/04/2007, ou seja após a data do termino do contrato, então vc tem que quitar obdecendo a data do dia 20/04/2007.
Espero ter ajudado..