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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 15:03

Boa tarde!

Helena, a resposta da colega Juliana está equivocada quanto ao pagamento da multa do FGTS.

A dispensa antecipada do contrato é uma dispensa sem justa causa, sendo apenas diferenciado apenas no item de aviso previo ou indenizaçao dos dias restante (dependendo do contrato)

Na rescisao antecipada do termino do contrato é devido o pagamento da multa rescisória, e a quitação da rescisao obdece a mesma da rescisao com ausencia de aviso prévio, ou seja 10 dias a contar da data da dispensa.
Observando sempre se os dias restantes para termino do contrato é mais favoravel do que os 10, se for vc tem que obdecer a mais favoravel.
Ex:
contrato de experiencia venceria em 20/04/2007

Dispensa em 16/04/2007 - tem 10 dias pra acerto que daria em 25/04/2007, ou seja após a data do termino do contrato, então vc tem que quitar obdecendo a data do dia 20/04/2007.

Espero ter ajudado..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 19:06

Olá a todos,

Vale verificar se a CCT também exige o pagamento de 50% descrito anteriormente.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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