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Demissão antes do termino contrato de Experiencia

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 19:33

Pessoal eu sei que se o empregado em um contrato de experiencia que for demitido antes do termino do mesmo, ele tera que receber uma quantia de 50% do tempo faltante para o termino do contrato, vamos supor que um empregado foi admitido em 14/10/2010, como contrato de experiencia com o prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, ele foi demitido no dia 14/12/2010, e o seu contrato ainda iria vencer em 11/01/2011, nesse caso a e empresa tera que pagar para ele 50% dos salario que ele receberia no tempo restante ou seja 28 dias estou certo? mais seria só os salarios ou ele teria direito tambem a 13º proporcional e ferias? , e qual o motivo que eu iria colocar na rescisão? Termino de Contrato ou Dispensa sem Justa Causa?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:09

Bom dia Jader

Admissão: 14/10/2010
Demissão: 14/12/2010

Total de Dias Trabalhados: 60 dias, Ou seja ultrapassou o 1º prazo e ainda trabalhou mais 15 Dias do 2º prazo que também seria 45 Dias

Total Restante: 30 dias

Verbas Rescisórias:
* Saldo de Salário
* Férias Proporcional
* 1/3 Férias proporcional
* 13º Salário Proporcional
* Multa de 50% dos dias faltantes = 15 Dias de Salários

Motivo: Término de Contrato


PS. Verificar se Foi realizada a prorrogação do contrato de experiência para mais 45 dias, Caso não tenha sido feito, o Registro se torna a prazo indeterminado, devendo ser pago todas as verbas incluindo Multa do FGTS e Aviso Prévio

Não existe prorrogação automática.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:58

Bom dia
Mas não caso o funcionário seja dispensado antes do términio do contrato, o motivo não é téminio de contrato não.
Motivo: Rescisão antecipada do contrato a termo.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:58

Stéfanye

A Dúvida do Jader Roberto era em ser "Termino de Contrato" ou "Dispensa sem justa causa"

A expressão: "Rescisão Antecipada do Contrato a Termo" pode muito bem ser simplicafada por "Término de Contrato".


Jader Roberto

O período indenizado nos termos do art. 479 da CLT, não será computado para fins de pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Para esse efeito, considera-se somente tempo de efetiva vigência do contrato de experiência.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:05

Ronaldo,

Tenho que descordar de vc. Quando se trata de dispensa antes do términio de contrato de trabalho o termo a ser usado é "dispensa sem justa causa", o meu próprio sistema faz isso., pois se colocar términio de contrato não será calculada a multa dos dias restantes, pois entende-se que o contrato chegou ao fim, já dispensa sem justa causa pode ser a qualquer momento independente de estar na experiência ou não.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
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Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 19:16

Ronaldo,
Não sei com qual sistema vc trabalha, mas o meu funciona assim: qdo a dispensa antes do terminio do contrato, eu coloco sem justa causa e o como não tem aviso, eu coloco dispensa do aviso, isso vale para a GRRF tbm.
Pois a comunicação será I1 Dispensa antecipada do contrato de trabalho
e código de saque 01. Términio de contrato são outros códigos tanto de movimentação qto o de saque.

Mas tem outra coisa, nesse caso tem multa dos 40% sim, uma merrequinha mas tem.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
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ITABORAÍ RJ
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Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 19:28

Mas dispensa antes de terminar o contrato paga- se a multa dos 40% sim, só não paga qdo é terminio de contrato, por isso que não se pode colocar términio decontrato, como citou o amigo acima.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 08:37

Bom dia Jader

Em nenhum momento disse que seria Dispensa sem Justa causa, é só fazer uma releitura dos tópicos

Stéfanye

Como já mencionei em tópico anterior, eu também não discordei de você, somente disse que a expressão usada por mim seria a mesma que você mencionou, no entanto de forma mais subjetiva.

PS.

No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão

Att.,

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:03

Como a Stéfanye mencionou, no caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, o motivo da baixa é rescisao antecipada de contrato a termo, e código de saque 01 (dispensa sem justa causa)
Deve-se pagar a multa do FGTS de 50%, 50% dos dias que faltam do contrato e não conta-se esse prazo de indenização para férias e 13o.salário.
E uma observação sobre contratos de experiência.
Não coloquem nenhuma cláusula dizendo que as partes podem rescindir o contrato antes do prazo, pois caso contrário o contrato poderá ser enquadrado no art 481 da CLT e ser devido aviso prévio de 30 dias.
Em meu entendimento, se mencionar o art. 479 da CLT, que eu vejo em quase todos os contratos por aí, já se enquandra no art 481.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:17

Bom dia Ronaldo, desculpe e que eu escrevi errado e a Mensagem era para a Stéfanye.

Eu achava que independente de a demissão ser antes do termino do Contrato não era Devida a Multa dos 40% sobre o FGTS, e o Aviso Previo, vejo que estou errado então né?

até porque eu ja vi um Contrato de Experiencia com os Seguintes dizeres:
Ambas partes poderão reinscindir o Contrato antes do Termino, sem Pagamento de MULTA 40%, e AVISO PREVIO.

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:48

Bom dia,


Estou fazendo algumas rescisões de funcionários que ficaram na empresa apenas 15 dias. Fazemos a GRRF Eletronica, diretamente pelo Cliente Java e não consigo gerar a guia, porque os funcionarios ainda não tiveram nenhuma movimentação em GFIP.

Como eu faço a multa nesse caso?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:05

Considerando que os empregados ficaram apenas 15 dias na Empresa, acredito eu que no mês de Janeiro, seria necessário fazer algum pagamento de FGTS para constar eles na Conectividade. Nesse caso a única opção é utilizar o GRRF mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:40

A lei é soberana sobre o que foi pactuado pelas partes, assim, no contrato que conste "sem pagamento de multa de 40% do FGTS", tal cláusula é nula.

Quanto a não caber aviso prévio, até concordo se o contrato fora estabelecido à título de experiência sem a cláusula assecuratória de rescisão recíproca ("recíproco" é o direito de ambas as partes).

Mas é devido à multa, sim, Jader, na rescisão antecipada "sem justa causa".

Abraços!

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:43

Bom dia,


Estou fazendo algumas rescisões de funcionários que ficaram na empresa apenas 15 dias. Fazemos a GRRF Eletronica, diretamente pelo Cliente Java e não consigo gerar a guia, porque os funcionarios ainda não tiveram nenhuma movimentação em GFIP.

Como eu faço a multa nesse caso?


Considerando que os empregados ficaram apenas 15 dias na Empresa, acredito eu que no mês de Janeiro, seria necessário fazer algum pagamento de FGTS para constar eles na Conectividade. Nesse caso a única opção é utilizar o GRRF mesmo.

Att, Vania



Boa tarde,

Mais uma duvida surgiu.

Fiz a multa pelo GRRF, porém não consigo fazer a chave de liberação. Alguém pode me ajudar em como proceder?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 18:10

Boa tarde Pessoal

Estou com uma dúvida parecida.

O Funcionário entrou em 01/12/2010 e está sendo demitido em 11/02/2011 com o salário de R$ 540,00
Segundo o que eu vi é que o contrato dele de experiência é de 90 dias direto.
Quando tentei fazer a rescisão no sistema eu coloquei para fins de rescisão o código de Termino Antecipada do contrato, depois ele pede para efeito de RAIS, eu coloquei dispensa sem justa causa pelo empregador, Pede para efeito de CAGED e eu coloquei Empregador sem justa causa, para SEFIP eu coloquei termino de contrato a termo e tem a opção de Dispensa sem justa causa. O resultado é que não está calculando férias proporcionais. Ficou assim:
Saldo de salãrio: 212,14 ( Eu calculei por fora e deu R$ 198,00 540/30x11.)
Indeniz. cont. exper : 163,93
13º salário 45,00


Por favor me dêem uma luz. Sei que o sistema calcula de acordo com o que informamos.

obrigada

Aracy Castro
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:05

Aracy

Para todos os efeitos (CAGED, RAIS e SEFIP) você deve preencher Dispensa sem Justa causa, considerando que o término de contrato antecipado é considerado sem justa causa, sendo devido inclusive a multa dos 40%.

O valor de R$ 212,14 pode estar sendo cálculado juntamente com médias do periodo e quanto ao não cálculo das férias, verifique com os responsáveis pelo programa de folha de pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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