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INSS sobre 3ª Parcela do 13º salario

Suelem Silva de Brito

Suelem Silva de Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:03

Ola bom dia! Estou com uma diferença a pagar no 13º salario, no caso será a 3ª parcela, esta incide INSS e FGTS gostaria de um exemplo de como calcular esta diferença ja que recolhemos INSS e FGTS sobre a 2ª parcela.
POr favor preciso dessa ajuda com urgencia, pelo amor de Deus.
Desde ja agradeço de coração.
Abraços

ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:34

Suelen boa tarde, existe a previsão de pagamento da complementar na Lei.

Variáveis - Ajuste em Janeiro

O empregado que recebe parcelas variáveis (comissões, tarefas, produções, horas-extras, adicionais, etc.) e por quando da 2ª parcela do 13º Salário ser difícil saber os valores destas variáveis, o empregador deverá fazer o ajuste da diferença referente ao total da parte variável recebida entre os meses de janeiro a dezembro.

Conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º, parágrafo único, o prazo para o pagamento do ajuste é até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano. Computada a parcela variável referente ao mês de dezembro, ou seja, revendo o cálculo da gratificação da proporção de 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior e processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças, se houver. E lembrando que o resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa.

Importante: Existe entendimento de que o pagamento do ajuste deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o art. 459 da CLT.

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne às comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

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