Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual a quantidade de meses que pego para fazer calculo de médias para ferias?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual a quantidade de meses que pego para fazer calculo de médias para ferias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Igor
O cálculo é feito de acordo com a média recebida no período aquisitivo.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto Bom dia !!
Ele tem média o ano inteiro, horas extra todos os meses produtividade pelo menos em uns 8 a 9 meses.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntão é isso. Você pega as médias do periodo aquisito.
Exemplo: Periodo aquisitivo 01/02/2010 a 31/01/2011, você irá pegar as médias desse periodo apenas.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativono meu caso o ano inteiro!!
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPor nada Igor.
Dúvidas poste nova mensagem!
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma empresa e possui 40 empregados, gostaria de saber como eu faço para contratar uma pessoa só para tirar as férias desses empregados. Como seria a carteira dele? Qual a função? Poderia ser um contrato de trabalho por prazo determinado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Daniel
O mais viável é contratar empregados, fazer contrato de experiência de 30 + 60 dias, e no final dos 30 dias dispensá-los.
Att,
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mas eu não quero demitir, quero ficar com esse funcionário so para tirar férias teria como? Como eu assinaria a carteira dele? Qual seria a função?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntendi...
Qual o ramo de atividade da sua Empresa? Voce pode contratar como ajudante geral, e não precisa anotar nada na CTPS referente a isso.
Att,
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Posso fazer isso não, tenho que assinar a carteira de todos, se não assinar agora ele pode entrar com ação cobrando depois. Minha empresa é um supermercado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalQuis dizer que você não precisa anotar que ele foi contratado para cobrir férias. Faça o registro normalmente e registre como ajudante geral.
Att,
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) GeralBoa tarde Daniel Rego!
Se eu entendi corretamente, você quer contratar um empregado para executar a mesma função de um outro empregado que irá sair de férias?
Me corrija se entendi errado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Daniel.
A função a que vc propõe é chamada de "volante". Chama-se volante por não ser o funcionário fixo em determinado setor ou departamento.
Obviamente que ao dizer departamento, digo que exerce a mesma função, mesmo grau de complexidade, etc, não importando o departamento em que esteja lotado.
O salário do "volante" não precisa ser igual ao do empregado substituído. Por ex.: Secretária "A" tem 6 anos de contrato e recebe R$3.000,00, será substituída pela Secretária "Volante" contratada há 6 meses com salário de R$1.800,00 (ambas desenvolvem a mesma atividade, tarefas, etc). No mê seguinte a Secretária Volante substituirá a Secretária "B" que tem 3 anos de contrato e recebe R$2.500,00 de salário.
Informo que a Secretária "Volante" foi contrata simplesmente como "Secretária", sem distinção das demais, na forma da CLT, cumprindo contrato de experiência.
Se vc pretende contratar funcionário "volante" que substituirá os demais em suas férias, deverá verificar se a contratação será efetiva ou temporária.
Espero ter ajudado.
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Empregado que teve alteração de cargo, é necessário colocar alguma observação no campo Anotações Gerais da CTPS?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDaniel, o "volante" é apenas uma função, o cargo seria o mesmo dos demais funcionários aos quais ele, o volante, irá substituir. Sendo assim, o CBO segue igual aos demais.
Em relação a readmissão, observa-se o preconiza a CLT e legislação aplicáveis. Citando a Portaria MTb 384/92, art. 2.º:
"Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou".
E ainda, o que diz o art. 452 da C.L.T.: "será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder após 06 meses a outro contrato por prazo determinado.. "
É o princípio da Unicidade Contratual.
Mas, pensando melhor, Daniel, pode ser que haja a possibilidade de contratar via art. 443 da CLT, conforme o § 2º.:
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
Seria por prazo determinado (vc programa as férias, uma após a outra).
Sugiro, no entanto, consultar o sindicato da categoria para verificar eventuais vedações à esta opção.Ai vc aproveita pra saber com eles da possibilidade de contratação pela Lei nº 9.601/98 (prazo determinado até 2 anos) , que pede certas condições.
Com referência a alteração de cargo (com ou sem reajuste de salário), deve sim ser informado tanto na CTPS do trabalhador como no Livro de Registro de Empregado. Afinal, trata-se da vida profissional do trabalhador, assim, todos os eventos que infiram em sua condição de trabalho devem ser informadas, para efeitos presentes e futuros.
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