Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlba,vc quer dizer receber pela mesma empresa??? Ele seria patrão dele mesmo? Patrão e empregado na mesma empresa???
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Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlba,vc quer dizer receber pela mesma empresa??? Ele seria patrão dele mesmo? Patrão e empregado na mesma empresa???
Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeUma empresa da uma advertência a um funcionário de dois dias, esses dias são descontados no salario do mesmo? Se for, deve-se descontar tbm o DSR?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoApenas a advertência não tem poder de suspender, ela é uma reprimenda, um aviso, uma recomendação. No caso, creio que aplicaram a suspensão disciplinar sem remuneração, fazendo menção a atitude do empregado, o que expressaria um tipo de advertência.
Os dias de suspensão sem remuneração impactam as férias e demais direitos do empregado. Assim como a licença sem remuneração.
Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeObrigada Marcelo B. Sakamoto
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Sei que ja foi motivo de debate aqui no forum sobre a retirada ou nao de pro-labore,sou a favor ate pq é um beneficio é prol do empresario,porem nem todos pensam da mesma forma.Recebi uma empresa que ja funciona a um bom tempo,porem nao havia retirada de pro-labores para o socio,o meu receio é começar a fazer a retirada e chamar a atenção da Previdencio e/ou Receita,pois eu ja li anteriormente aqui no propio forum um relato de um usuario que a o socio da empresa nao fazia retirada depois de um tempo teve que fazer e foi notificado dos meses anteriores oonde mandou a GFIP sem movimento.O meu receio é começar a fazer a retirada e aconetecer o mesmo sendo que em 2007 a empresa tinha funcionario mais foram demitidos e so possui funcionamento com os socios .O que eu deveria fazer,alguem tem algum relato de lago parecido.
Erika
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaríssima Erika,
O fato que você mencionou realmente ocorreu com um cliente meu. Tive muitos problemas para convencer o INSS para não cobrar o período anterior não recolhido.
Sei que muita coisa foi falada aqui neste fórum e, confesso que todos foram relevantes, mas, não conclusivos. Assim aproveito para deixar o meu parecer.
Se o cliente de vocês não quiserem recolher, por não terem retirada, não o façam, pois, perante a lei não existe um fato jurídico que o justifique.
Se houver retirada, então não há como deixar de recolher.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Jairo obrigada pela resposta,mais o que vc considera "retirada"?Pq entra o dinheiro no banco e é feito o saque por parte dos socios seria isso?fico de maos e pes atados pq tenho medo de começar a fazer uma reirada simbolica ,enviar a GFIP que antes era enviada pq tinha funcionarios, mais depois que os funcionario foram demitidos nao teve envio da GFIP e eles nunca tiveram pro-labore e ai se começar agora pode chamar atenção do INSS cm vc citou.
Erika
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Erika de Sa,
Antes de debater com o seu cliente a retirada ou não do pró-labore, acredito EU que o primeiro paradigma a ser quebrado é de que a empresa é dele e ele pode fazer o que bem entender.
Digo isto porque, a grande maioria (principalmente das micro e pequenas) das empresas possuem sócios/empresários que pensam ser os donos da empresa e fazer retiradas do caixa/banco sem nenhum controle.
Desta forma, o primeiro passo é os sócios/empresários entenderem o PFC da Entidade, ou seja, o dinheiro da empresa é da empresa, e não pode ser usado para pagamento da mensalidade da escola do seu filho ou da prestação do seu carro.
Depois disto, aí sim deve ser colocar em discussão a retirada ou não do Pró-labore.
De nada adianta declarar na Gfip (e recolher o INSS) um Pró-labore de R$ 678,00 se o sócio faz saques na conta corrente sem justificativas de R$ 5.000,00, por exemplo.
Como o contador irá justificar estes saques de R$ 5.000,00, se não há documentação para justificá-los???
Wanderley Benedito Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá, a todos.
Por favor, a sociedade simples pode distribuir lucro apurado na contabilidade ou, para as empresas sem escrituração contábil o percentual para apuração do lucro usado para o Lucro Presumido. Assim, se no contrato social, prever a apuração em 31.12.13, ou seja, anual, podemos fazer uma alteração contratual passando para apuração mensal.
Agora, para as empresas individuais, aquelas constituídas com Requerimento de Empresário, da Junta Comercial, no Simples Nacional,( não MEI), como posso fazer para ter a apuração e distribuição mensal dos lucros, vez que diferentemente do contrato social, onde há cláusula de distribuição de lucros,(que pode ser alterada) no Requerimento de Empresário não há campo para essa informação ?
Estariam essas firmas impedidas definitivamente de fazer distribuição mensal de lucros, sujeitando-se somente à distribuição anual ?
Pelo que li no Forum, com o levantamento mensal do balanço, o empresário poderá receber somente os lucros e não terá a necessidade de retirar pro-labore com valores maiores sujeitos ao INSS( poderia talvez retirar um valores mínimo a esse título) e também estaria isento do imposto de renda pessoa física, posto que o maior valor recebido seria de lucros e não pro-labore.
Agradeço a atenção dos colegas.
Julio Leonardo Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasPessoal, bom dia!
Tenho uma empresa como "Empresário Individual" onde a mesma está enquadrada no Simples Nacional.
O Empresário é empregado de outra empresa e já recolhe INSS no teto pelo regime de CLT.
A pergunta é: mesmo o "Empresário" recolhendo INSS no teto no regime de CLT em outra empresa, mesmo a sua empresa tendo um pequeno movimento mensal, o mesmo deverá ter sua retirada de Pró Labore e TAMBÉM recolher o INSS? Ou só faz a retirada e não recolhe o INSS?
Como ficaria a SEFIP? Sem movimento? Ou com código específico?
Desde já agradeço e aguardo resposta.
Att.
Julio Moura
Mari
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde. Tenho um cliente que e empresario individual e não quer recolher o INSS oriente a recolher mas ele não quer. Pergunto se algum dia o INSS autua-lo serei responsável, teria alguma forma de o empresario ser o responsável, ou terei que abandonar este cliente.
E este cliente quer declarar o IRPF, então o prolabore dele não será pequeno conseqüentemente os 11% do INSS tbm será alto, então este cliente achou muito o pagamento do INSS. Mas se ele não recolher o IRPF terá alguma desvantagem ao conseguir algum beneficio ex. empréstimo bancário.
obrigada
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos, depois que li todas a postagens neste fórum ainda fiquei com uma dúvida sobre a obrigação da retirada de pro-labore por empresário individual. É obrigatório a retirada ou não? E como se faz a distribuição de lucros no caso de não retirada de pro-labore?
Tenho um cliente que está nesta condição, é uma empresa de prestação de serviços, onde não tem empregado e ele é o único que movimenta a empresa.
Como devo orientá-lo nesta situação, em fazer a retirada de pro-labore e recolher INSS ou distribuição de lucros somente?
Desde já agradeço a todos.
Att.
Dirceu Floriano da Costa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Vânia Ribeiro pela atenção.
Att.
Dirceu Floriano da Costa.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaríssima Érika de Sá,
O que eu quis dizer com "retirada"?
Significa que o empresário efetuou retirada de dinheiro da empresa, emitindo o pró-labore.
Se ele efetuar a retirada de dinheiro, sem o uso desta modalidade, neste caso será considerado "distribuição de lucro".
Não querendo plagiar o nosso moderador Wilson Fortunato, é necessário que o empresário reveja os seus conceitos de movimentação de dinheiro, utilizando a empresa como extensão da sua vida particular.
Em resumo, se não houver emissão de pró-labore não há a necessidade de recolhimento do INSS. Precisa apenas enviar o arquivo SEFIP através da Conectividade Social com a informação "Sem Fato Gerador" ou seja, sem movimento.
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