Andressa Kittlaus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRegistrei um trabalhador na data de 03/01/2011 com contrato de experiencia para 90 dias. Ele está saindo hoje. Como devo proceder com a rescisão? Posso fazer normalmente? Isso não irá gerar problemas no SEFIP/CAGED? E quanto ao aviso? Independente de ter sido ele quem pediu a demissão ou o patrão que mandou embora, devo fazer o aviso correto?
Qual o código que coloco na Rescisão I-3, término de contrato rescisão contrato experiencia, ou J Rescisão a Pedido do Trabalhador (caso ele que tenha pedido a demissão).
Nenhum dos dois casos implica em Multa Rescisória.