Rafael Capucci Pivetta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Tenho um Funcionário que se afastou por acidente de trabalho, por conseqüência ele tem estabilidade de 1 ano, que estará vencendo em Setembro de 2011, qual o procedimento para que eu possa demiti-lo, sem justa causa, devo indenizar os salários restantes até o período que venceria sua estabilidade e fazer o recolhimento dos encargos trabalhista tais como INSS e FGTS, e pagar a férias e 13. salário proporcional ao período da estabilidade, seria esse o procedimento correto?
Obs.: entrei em contato com o Sindicato da categoria expliquei a situação e me informaram que desta forma poderia ser feito a Homologação da Rescisão Contratual sem problemas para a empresa.
Grato!
Rafael