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RAIS - dados da rescisão

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:31

Boa tarde a todos.

Eu tenho uma dúvida em relação a RAIS 2011 e peço ajuda de vocês.

No sistema de folha que utilizamos na empresa, há um campo Valor Multa Rescisória na aba Valores Pagos na rescisão.

Alguém saberia me ensinar como preencher:

1 - quandoo a multa rescisória ainda não foi quitada (está em atraso)

2 - quando a multa rescisória foi paga com multa por atraso

3 - caso a multa rescisória, por falta de depósito de FGTS, não pôde ser calculada

Muito obrigada! Fico no aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 20:44

Tesukie, Vc. deve colocar sempre o valor original, isto é, o valor sem os acréscimos por atraso e etc, em todos os casos que citou. Espero tê-la ajudado.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:46

Bom dia, Pedro! Obrigada pela resposta.

Eu fiz essa pergunta pois no site da RAIS, há uma questão referente a contribuição sindical na área de perguntas frequentes. E lá diz que é preciso lançar o valor total, com juros e multas.

Pelo jeito, não é o caso dos valores rescisórios.

Há um caminho onde eu posso encontrar esses valores? Na Caixa? Pois o contador, que prestava serviços para nós até o ano passado, não me enviava o demonstrativo juntamente com a rescisão.

Obrigada. No aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:30

Tsukie, na ajuda da RAIS tem:VERBAS PAGAS NA RESCISÃO
Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho:
B) MULTA RESCISÓRIA – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa);
Portanto, não fala em acrescimo por atrasos e etc. Espero tê-la ajudado.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:02

Olá, Pedro. Obrigada pelo retorno.
Pos é, eu também havia lido isso, mas fiquei na dúvida justamente por conta da contribuição sindical que é preciso lançar com atrasos e multas caso haja.

Aproveitando, você quando pega essa informação de FGTS, como faz? Qual é o caminho? Já entrei pela conectividade social, Ambiente Empregador
mas só dá a mensagem Página Não Encontrada.

A pergunta é: como faço para tirar o extrato de conta do FGTS do funcionário?

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:08

Tsukie, entre no GDRAIS 2010, lá encima tem uma ?, clique nela, e quando abrir a janela, clique em Prenchimento da Informações da RAIS/ Informações Referentes ao empregado. Espero tê-la ajudado.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:22

Boa tarde colegas do fórum, estou preparando a apresentação da RAIS 2011 e estou tendo dificuldade para encontrar a natureza juridica de um estabelecimento rural com inscrição CEI e Atividade Econômica 1539/02. O meu antecessor utilizava o código 888-5 ou 8885 (está cadastrado no sistema da folha de pagamento) mas o mesmo não é aceito pelo programa gerador da RAIS. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Att.

Carlos Roberto

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:26

Desculpe, Pedro, mas você não me entendeu.
Quanto ao preenchimento da Rais, já entendi. Já li todos os manuais de ajuda.

Eu estou perguntando, talvez no tópico errado, onde conseguir o valor da multa de 40% para eu poder lançar na RAIS.

Explico: sou RH e entrei no DP por um acaso. Não sei o caminho das pedras.

Onde gero a GRFC? Pois nessa guia aparece a multa rescisória. Certo?

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:45

Tsukie, Desculpe-me, realmente não entendi. O valor da multa rescisória Vc. consegue no demonstrativo do trabalhador, gerado junto com a guia de recolhimento rescisório. Em um dos quadrinhos tem a informação. A GRRF (GRFC é guia antiga), Vc. gera na conectividade social. O extrato do FGTS Vc consegue no site da CEF, mas tem de ter o certificado que permite a empresa a ter acesso aos dados da CEF.

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