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RAIS - dados da rescisão

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:31

Boa tarde a todos.

Eu tenho uma dúvida em relação a RAIS 2011 e peço ajuda de vocês.

No sistema de folha que utilizamos na empresa, há um campo Valor Multa Rescisória na aba Valores Pagos na rescisão.

Alguém saberia me ensinar como preencher:

1 - quandoo a multa rescisória ainda não foi quitada (está em atraso)

2 - quando a multa rescisória foi paga com multa por atraso

3 - caso a multa rescisória, por falta de depósito de FGTS, não pôde ser calculada

Muito obrigada! Fico no aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 20:44

Tesukie, Vc. deve colocar sempre o valor original, isto é, o valor sem os acréscimos por atraso e etc, em todos os casos que citou. Espero tê-la ajudado.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:46

Bom dia, Pedro! Obrigada pela resposta.

Eu fiz essa pergunta pois no site da RAIS, há uma questão referente a contribuição sindical na área de perguntas frequentes. E lá diz que é preciso lançar o valor total, com juros e multas.

Pelo jeito, não é o caso dos valores rescisórios.

Há um caminho onde eu posso encontrar esses valores? Na Caixa? Pois o contador, que prestava serviços para nós até o ano passado, não me enviava o demonstrativo juntamente com a rescisão.

Obrigada. No aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:30

Tsukie, na ajuda da RAIS tem:VERBAS PAGAS NA RESCISÃO
Neste campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho:
B) MULTA RESCISÓRIA – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa);
Portanto, não fala em acrescimo por atrasos e etc. Espero tê-la ajudado.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:02

Olá, Pedro. Obrigada pelo retorno.
Pos é, eu também havia lido isso, mas fiquei na dúvida justamente por conta da contribuição sindical que é preciso lançar com atrasos e multas caso haja.

Aproveitando, você quando pega essa informação de FGTS, como faz? Qual é o caminho? Já entrei pela conectividade social, Ambiente Empregador
mas só dá a mensagem Página Não Encontrada.

A pergunta é: como faço para tirar o extrato de conta do FGTS do funcionário?

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:08

Tsukie, entre no GDRAIS 2010, lá encima tem uma ?, clique nela, e quando abrir a janela, clique em Prenchimento da Informações da RAIS/ Informações Referentes ao empregado. Espero tê-la ajudado.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:22

Boa tarde colegas do fórum, estou preparando a apresentação da RAIS 2011 e estou tendo dificuldade para encontrar a natureza juridica de um estabelecimento rural com inscrição CEI e Atividade Econômica 1539/02. O meu antecessor utilizava o código 888-5 ou 8885 (está cadastrado no sistema da folha de pagamento) mas o mesmo não é aceito pelo programa gerador da RAIS. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Att.

Carlos Roberto

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:26

Desculpe, Pedro, mas você não me entendeu.
Quanto ao preenchimento da Rais, já entendi. Já li todos os manuais de ajuda.

Eu estou perguntando, talvez no tópico errado, onde conseguir o valor da multa de 40% para eu poder lançar na RAIS.

Explico: sou RH e entrei no DP por um acaso. Não sei o caminho das pedras.

Onde gero a GRFC? Pois nessa guia aparece a multa rescisória. Certo?

Tsukie Takagi
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:45

Tsukie, Desculpe-me, realmente não entendi. O valor da multa rescisória Vc. consegue no demonstrativo do trabalhador, gerado junto com a guia de recolhimento rescisório. Em um dos quadrinhos tem a informação. A GRRF (GRFC é guia antiga), Vc. gera na conectividade social. O extrato do FGTS Vc consegue no site da CEF, mas tem de ter o certificado que permite a empresa a ter acesso aos dados da CEF.

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