x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.686

Retençao de INSS e ISS na NF de prestador de servi

francisco José Penna de Moraes Junior

Francisco José Penna de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 00:44

Um cliente(PJ-simples) executou serviços de pintura para uma empreiteira e emitiu uma NF para a mesma como segue:
*Valor dos serviços prest. na obra tal: R$ 4.500,00
*CEIOculto/73
*Retenções: INSS 11%......................(R$ 495,00)
ISS 4%.........................(R$ 180,00)
*Valor Líquido da NF...........................R$ 3.825,00

Dúvida: A empreiteira está cobrando do cliente citado que o mesmo faça a GFIP/SEFIP deste serviço. Sendo que já houve retenção de INSS, como procedo para atender este pedido? Já possuo a certificação digital e já cadastrei-o na SEFIP, desculpe-me colegas, mas sou novato e preciso de dicas. Obrigado!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:20

Bom Dia ! Francisco

Voce deve criar um departamento na sua folha de pagamento e na SEFIP com os funcionários que trabalharam na obra do tomador dos serviços. Na SEFIP no campo inscrição onde deveria constar seu CNPJ deverá constar o número da CEI da obra. Informe também o valor que foi retido na nota fiscal, para que o sistema faça a compesação. Você deverá recolher apenas o saldo do INSS ( Valor devido do departamento - retenção).
Espero ter ajudado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:49

Se o serviço foi executado pelo proprietário da empresa, não deve haver retenção de INSS se atender aos critérios determinados pela IN RFB 971/2009 ART 120 Item II.
Mas se houve a retenção, a compensação e informação da SEFIP deve seguir o mesmo procedimento, porém deduzido o INSS do Pro Labore do sócio, não vejo outra alternativa.
Espero ter ajudado.

francisco José Penna de Moraes Junior

Francisco José Penna de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:04

Colegas,

Dúvida sobre IRPF:

Uma transação financeira entre irmãos, no qual um, Paulo, vendeu um veículo e empresta ao outro, Vitor, o valor de R$ 50.000,00 para entrada em compra de imóvel e amortização de algumas dívidas, sem juros, para pagamento em 12 x, no qual não há ganho de capital para Paulo, pois emprestou o dinheiro sem correção. Como procedo na declaração de IR de ambos para que fique transparente a transação junto ao Fisco, não gerando Tributação, pois não houve ganho de capital?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade