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GRRF - multa paga antecipadamente

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:12

Boa Tarde,

Alguém já passou por uma situação dessa e poderia me ajudar.
Devido um acordo funcionário foi demitido e foi feita a rescisão e pagamento da multa do FGTS no Ministério do Trabalho.
Mas agora é necessário comunicar essa demissão a Caixa Econômica, como fazer se a multa já foi paga diretamente para o funcionário e se eu emitir a guia do FGTS essa guia não será paga, ficando pendência para empresa.

Grata,

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:20

Renata, nunca passei por uma situação desta, mas não tem outro jeito, a empresa terá de pagar a multa. O negócio é conversar com o ex-funcionário para que ele devolva o dinheiro e a empresa pague a multa. Explique a ele que o valor da multa, lhe será devolvido quando ele sacar o FGTS. Um detalhe, a empresa deve pagar a GRRF, pois será fiscalizada pela própria DRT.

Boa sorte aí,

Att,

Paulo

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:33

Renata, agora entendi o acordo. A multa já foi pago diretamente à ele por decisão judicial. Entendo que não precisa fazer a movimentação. Pergunte ao advogado que FGTS ele está pedindo? Do que se trata? Manda o funcionário ir sacar levando a decisão judicial.

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