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Cálculo de Rescisão pelo site

lilian r

Lilian R

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 16:34

Olá ,estou com algumas dúvidas sobre como calcular a rescisão aqui pelo site.
*Quando diz : Salário base( último salário), é o valor líquido , ou o valor em que é assinada a ctps?
*Férias: Em relação as férias, se o funcionário tiver férias vencidas (ref ao ano de 2005) e outras ,quase vencendo ( ref ao ano de 2006)...como fazer esse cálculo?
*Em relação a horas extras,como é feito esse cálculo?É referente as HE feitas durante o mês anterior e/ou vigente em que o funcionário foi mandado embora?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 13:24

Eu não conheço o programa do site, mas com relação seus questionamentos, quando se diz salário base, seja em que ocasião for, está sempre se falando do salario contratual bruto registrado em carteira pelo qual o empregado foi contratado; Em qualquer tipo de rerscisão, seja em formulário ou eletronica, existe os campos exclusivos, tanto para férias vencidas como para as férias proporcionais, inclusive para o terço constitucional, portanto, não tem como errar os campos; com relação as horas extras, você vai cálcular a média dos últimos 12 meses, isso ja deve estar anotado em seus controles, porque na rescisão, só vai colocar os resultado desses cálculos das horas.
Vamos aos exemplos para facilitar a compreensão:
Digamos que o salário base seja de R$ 400,00 e a medias das horas tenha resultado em R$ 100,00, num total de R$ 500,00:

Cálculos das férias vencidas + 1/3
500/3=166,67, então temos:
Ferias = 500,00
+ 1/3 = 166,67 Total 666,67

Cálculo das Férias proporcionais, digamos que seja de jan a maio:
500/12 = 41,67 * 5 = 208,35 /3 = 69,45, então temos:
Ferias Proporcionais = 208,35
+ 1/3 69,45 Total 277,80

Se não era isso que você queria desculpe, mas espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:50

Luiz José,

Boa tarde.

Quanto ao desconto que o empregado terá sobre esse cálculo feito acima, qual será? É só descontar o inss, 8%, para chegar no valor líquido que o funcionário irá receber? Tanto para as férias como para o 13 salário, desconta-se 8% de inss e só?

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 17:08

Boa tarde.

Pessoal, encontrei alguma material que fala sobre incidência de inss. Entendi que, na rescisão, não incide inss sobre férias proporcionais. Só incide sobre férias normais + 1/3 sobre estas. Nem as férias e nem o adicional de um terço sobre estas, quando são proporcionais, não tem incidência de inss.

Será que entendi direito? Estou certo disso?

Obrigado.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:27

Bom dia a todos.

Lei 8.212/91 Art. 28 Parágrafo 9º: "Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente:

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;"

O que eu entendi sobre férias indenizadas são aquelas que são pagas na Rescisão Contratual. Portando, podem ser férias vencidas e que ainda não foram gozadas, acrescidas de um terço, como também podem ser férias proporcionais, acrescidas de um terço. Quando são pagas no momento da Rescisão, são denominadas de Férias Indenizadas.
Portanto, não se desconta o inss sobre as férias pagas na Rescisão.

Pessoal, me desculpem se em alguma coisa estou errando. Estou tentando compreender melhor este assunto.

Obrigado pela atenção de todos.

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