
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, colegas!
Tenho um cliente cuja funcionária se aposentou por tempo de serviço recentemente. Após receber o primeiro pagamento, a mesma decidiu parar de trabalhar.
Li alguns tópicos deste fórum sobre o assunto, mas como as postagens não são tão recentes resolvi perguntar:
- Só há rescisão por aposentadoria em caso de invalidez?
- Nos casos de rescisão por aposentadoria (idade ou tempo de serviço), a rescisão deve necessariamente ser por pedido de dispensa ou demissão sem justa causa?
- Em caso de demissão sem justa causa, há o respectivo recolhimento de GRRF (indenização 40% e contribuição social)?
Grato,
William.