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empregador pessoa fisica inss patronal

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:09

Ola Gleison, boa tarde

São 2 situações.

O Dentista - deve recolher através de carnê ou guia emitida pelo site da previdencia, ele estipula um valor para base de calculo e recolhe 20%.

Agora se ele tem funcionarios, deverá fazer um cadastro no CEI como empregador pessoa fisica e recolher o INSS e o FGTS deste funcionario através deste CEI.

Atc
Dalva

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