Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Srs,
Temos a seguinte situação empregador pessoa fisica recolhe o INSS patronal? Exemplo dentista? Qua é a Base legal.
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Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Srs,
Temos a seguinte situação empregador pessoa fisica recolhe o INSS patronal? Exemplo dentista? Qua é a Base legal.
Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOla Gleison, boa tarde
São 2 situações.
O Dentista - deve recolher através de carnê ou guia emitida pelo site da previdencia, ele estipula um valor para base de calculo e recolhe 20%.
Agora se ele tem funcionarios, deverá fazer um cadastro no CEI como empregador pessoa fisica e recolher o INSS e o FGTS deste funcionario através deste CEI.
Atc
Dalva
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