Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCristiano Goulart e Luis Henrique Ribeiro
muito obrigada pela colaboração !
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Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCristiano Goulart e Luis Henrique Ribeiro
muito obrigada pela colaboração !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vânia Zaniratto,
o sintrabor ( sindicato trab ind artef borracha ) ignora o art 20 desta IN . . . e multa a empresa se pagar no próximo dia útil, sendo o aviso indenizado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Maria,
Sendo assim homologue no MTE com esta alegação.
Att,
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma empresa admitiu um empregado em 04/08/2015 e está programado para demissão em 01/11/2015 aqui completa período total de experiência os 90 dias, a data de demissão 01/11/2015 cai no domingo a empresa funciona de segunda-feira a sábado até meio-dia, ou seja, não funciona no domingo, qual data para demissão seria dia : 30 ou 31/10/2015 ou 01/11/2015?
É preciso fazer um tipo de aviso só para constar que foi avisado e para segurança do empregador?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Claudenir
A data de saída será no dia que o contrato termina, dia 01/11, mesmo sendo domingo, pagamento será até segunda.
O funcionário pode ser avisado na semana anterior que seu contrato terminará dia 01/11 não é necessário carta formalizando isso, pois o próprio contrato assinado já consta a data final.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, bom dia!
Amanhã, dia 31/10 será o último dia de um funcionário na empresa (aviso trabalhado), quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias + multa do FGTS? Já que segunda-feira dia 02/11 será feriado?
Agradeço a ajuda!
Att.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Patrícia Egêa !
poderá ser efetuado no próximo dia útil neste caso dia 03/11/2015, conforme art 477 § 6º da CLT.
att.,
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok Maria, obrigada pela atenção.
Mais uma duvida... e no caso de ter depósitos do FGTS em aberto, devo quitar antes de efetuar a rescisão?
Outra duvida segue abaixo, qual dos dois parágrafos devo levar em consideração?
§ 4º –O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Patrícia Egêa
- quanto ao prazo de pagamento letra a) do parágrafo 6º, já como disse acima o aviso foi trabalhado;
- quanto a forma de pagamento, se o empregado tiver mais de um ano de vínculo empregatício deverá haver a homologação da rescisão no sindicato dos empregados ou ministério do trabalho e se a homologação não for realizada no mesmo dia do pagamento ( 03/11/2015 ), a empresa poderá fazer um depósito/crédito/transferência bancária para conta conta do empregado e apresentar o comprovante no ato da homologação;
att.,
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ah sim, agora compreendi... Então efetivamos o pagamento e depois apresentados o comprovante de depósito (nesse caso), que bacana... Era isso que eu não sabia, se pagava no dia da homologação ou na data da rescisão, rs!
Mais uma vez agradeço a ajuda Maria! Tenha um excelente fim de semana.
Att.
Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia! Por favor no caso de um afastamento dia 20/12/15, cai em um domingo com aviso previo trabalhado, posso enviar a grrf na sexta feira?
e o dia de pagamento da rescisao para dia 21/12/15.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAlane Oliveira
Bom dia,
Conforme Art. 477 CLT você pode pagar tudo na segunda.
Mas, nada te impede de pagar na sexta.
Att,
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Aproveitando este tópico queria tirar uma duvida, fiz uma rescisão de uma funcionaria aviso indenizado o decimo dia cai no domingo fiz o deposito na segunda -feira mais o homologador do MTE diz que tem que antecipar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Everton
Boa tarde,
O MTE defende o pagamento antecipado.
Mas se contradiz: www.vvs.adv.br
Na dúvida melhor antecipar.
Att,
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