
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)EFD-REINF: Cuidados na contratação de serviços
A obrigação acessória EFD/REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - abrange as retenções feitas pelo contribuinte, incluindo informações sobre a receita bruta e a apuração das contribuições: INSS, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL.
O REINF será uma eficiente ferramenta no processo de fiscalização do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital – informando mensalmente e detalhadamente o que, até então, o Fisco Federal só recebia anualmente.
As declarações que serão superadas com a nova obrigação:
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Os contribuintes de maior porte já entraram nessa obrigação desde maio/2018. Mas, grande parte deles ainda tem algum tempo para rever seus processos e adquirir ferramentas e softwares já que, a exigência final será em novembro/2018, com a entrega em dezembro.
Destacaremos alguns pontos que as empresas precisam ficar atentas:
Se o prestador ou tomador do serviço for obrigado a enviar a ECD - Escrituração Contábil Digital, também deverá ser informado nos eventos o código da conta contábil onde é feita a contabilização dos serviços tomados/prestados;
Com a EFD-REINF, os serviços tomados deverão ser comunicados na mesma competência em que acontecem. A empresa precisará melhorar seus processos, informatizar os controles e cuidar melhor das contratações/prestações de serviços para que sejam informados na competência correta, evitando autuações e multas.
O tomador de serviços não deve esquecer-se do ISSQN, mais especialmente da contratação das empresas estabelecidas em "paraísos do ISS" que, ficará mais transparente com a possibilidade do tributo ser exigido do tomador de serviços (o que já acontecia de certa forma, com menos agilidade).
A inclusão da nota de serviços em obrigação do SPED é mais um recurso de compartilhamento de informações para a fiscalização municipal prevista no Decreto 6.022/2007 que instituiu o SPED.
E o tomador é o responsável pelo ISSQN e, deverá reter e recolher o seu montante se o prestador não possuir a inscrição no seu município. Essa tratativa, simples no caso de municípios bem organizados, é duvidosa em milhares de municípios que não possuem recursos para a informatização e, é bastante negligenciada pelo tomador de serviços. Muitos tomadores sequer analisam a origem dos serviços e qual o custo de contratações de fora do município.
Esse é o momento de reavaliar suas contratações e evitar muita dor de cabeça.
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
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