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ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 09:06

Tenho uma amiga que trabalha em um hospital particular, recentemente ele vem apresentando ao hospital atestado de acompanhamento ao levar o seu filho ao medico com idade de 4 anos. Em 2007 foram 6 atestado de acompanhamento, no ultimo atestado apresentado a coordenadora do Setor aviso a ele verbalmente que no próximo atestado de acompanhamento não iria mais aceitar o atestado.

Duvida = 1 O atestado de acompanhamento e amparado por Lei ou CLT.
2 Tem influencia nas Férias da Funcionaria e descontado os dias.
3 Pode descontar os dias em folha de pagamento o atestado não abona o dias
serve apenas de justificativa de falta.
4 O atestado Medico e anotado na CTPS o atestado de acompanhamento
também e anotado na CTPS

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Geral
há 18 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 09:33

No caso do atestado para acompanhante, inexiste qualquer previsão legal referente a esse tipo de atestado, que seria o fornecimento de atestados para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para prestar-lhe assistência.
Desta maneira, a emissão deste tipo de atestado pelo médico é facultativo e aceitação deste por um suposto empregador fica como liberalidade, pois não existe obrigação legal do empregador em aceitar um atestado de acompanhamento, salvo se existir acordo, convenção ou dissídio regulamentado a matéria para categorias diferenciadas.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Sábado | 5 maio 2007 | 02:06

Olá Milton,

Complementando a resposta do colega Eduardo, anexo para download estão duas CCT de trabalhadores no setor de saude do estado da Bahia e em ambas não há nada que indique a obrigatoriedade do hospital aceitar tais atestados. Porem vale verificar junto ao sindicato pois a CCT da Sindi+saude não é atual.

As faltas não justificadas podem ser descontadas sim e com reflexo no DSR, e também reflete no periodo de férias, veja mais em:
http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm

Atenciosamente,

Esther Luiza

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