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rescisão trabalhista

GISELLE DE CASSIA COUTEIRO DOS PASSOS

Giselle de Cassia Couteiro dos Passos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 22:26

comecei a trabalhar em 08/01/09 e fui registrada apenas em 01/04/09 quando foi em 30/05/09 ele rescindiu o contrato alegando problemas na empresa continuei trabalhando sem registro em carteira.Em dezembro/09 ele fez uma rescisão do ano trabalhado, ou seja, de jan a dez/09.

ferias vencidas (2009/2010)800,00
1/3 ferias266,67
13 salario 2009 (12/12)800,00
fgts768,00
40% do fgts307,20
e mais o salario de dezembro.

Acontece que eu continuei na empresa e em fev/10 ele me registrou novamente e não gozei minhas férias pagas, ou seja, agora em fev/11 ele novamente está rescindindo gostaria de saber se tenho direito férias em dobro?contado o prazo inteiro que trabalho na empresa, pois ele diz que a rescisão foi só uma formalidade...

shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 março 2011 | 11:28

giselle se vao nao teve o descanso dos 30 dias mais recebeu o valor vc nao tem direito a ferias dobradas nao, ate pq vc trabalhou o mes de ferias e recebeu pelo mes trabalhado

               
Shetephane Rauara Costa Santos
GISELLE DE CASSIA COUTEIRO DOS PASSOS

Giselle de Cassia Couteiro dos Passos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:16

Gostaria de ser orientada, pois ainda não recebi minha rescisão que era pra ser paga em 28/02/11, no dia da homologação não apareceu ninguém da empresa e eles não adiaram formalmente simplesmente não apareceram (data da homologação dia 14/03/11) por orientação do fiscal redigi um documento informando o fato e solicitando pagamento imediato e dei entrada no ministério, mas até agora nada. Gostaria de orientação sobre o que fazer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 19:39

Gisele, vamos primeiro distinguir o que quitação (pagamento) das verbas rescisórias e homologação. A 1ª é o que diz a palavra, o pagamento do que a empresa lhe deve em direitos trabalhistas. A 2ª(homologação) é o a formalização, perante autoridade competente, do ato praticado entre as partes. O prazo legal para o pagamento da rescisão é de 1 dia útil quando término de contrato ou aviso prévio trabalhado, e de 10 dias corridos quando aviso indenizado. A homologação pode ocorrer em qualquer tempo, dentro do razoável.

Assim, vou entender que a empresa não lhe pagou valor algum, nem mesmo depositou em conta bancária, e, ainda, que a rescisão se deu por dispensa sem justa causa pelo empregador.

Se vc já tentou através de contato telefônico e a empresa não tem uma data pra confirmar o pagamento e a homologação, então, não lhe resta outra alternativa que estabelecer um representante legal para entrar com ação trabalhista, exigindo, inclusive, o reconhecimento do vínculo durante o período em que vc lá trabalhou sem a CTPS assinada.

Tem empresa que acredita que o ex-empregado irá à justiça de qualquer maneira, então, pra que facilitar? Ele vai ter que suar pra receber os direitos, enquanto isso a empresa não desembolsa aquele valor da rescisão, ganha tempo. Infelizmente esse é o pensamento de muitos empresários.

Não se demore, vá logo atrás de algum advogado bem indicado!

Boa sorte!!

Karla Cristine dos Santos Brito

Karla Cristine dos Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:42

Olá boa noite,gostaria que me tirassem umas duvidas...
Trabalho em uma empresa à 2 anos e 1 mês,só que minha carteira é assinada a 1 ano e 9 meses,vou contar um pouquinho da historia para vê se você me ajudar.
Eu tive um problema com o meu gerente, ele me agrediu verbalmente,me chamou de incompetente,que eu era uma zero a esqueda,que eu era uma péssima vendedora entre outras coisas,e eu ignorei e foi lanchar com a minha colega de trabalho ( isso tudo aconteceu só por causa de uma reunião sobre vendas,o gerente se sentiu ofendido por eu e uma outra vendedora falamos que não concordavamos em ele passar as vendas que ele fazia para o outro vendedor e sub gerente)ele ficou desnorteado e deu um soco na mesa de vidro em que eu e a outra vendedora estávamos,chorei muito e ele me colocou "la em baixo",então o dono disse que iria afasta-lo da empresa,por ele tomou uma atitude muito errada.
1 mês depois que foi no dia 16/03 tivemos uma reunião com o dono e ele disse que o gerente iria voltar,mais não na gerencia e sim com supervisor.
Fiquei arrasada e pedi para eles me mandarem embora,o dono disse que me mandaria mais eu teria que cumprir o aviso prévio durante 30 dias.
O que eu tenho direito?
Eu trabalho por comissão.
Eu avisei dia 16 não sei se eles vao datar des do dia 16 ou 21 que foi ontem. meu pagamento é todo o 5 dia util,eu vou receber só depois que eu cumprir o aviso prévio,so dia 21 ou 16??????????
ESCREVI MUIITO MAIS QUERO QUE VOCÊS SAIBAM DA HISTORIA PARA QUE ENTENDAM E POSSAM ME AJUDAR !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:18

Karla, se será a empresa a dispensá-la esta deverá formalizar sua dispensa com o Aviso Prévio Trabalhado, constando a data de seu início. Vc terá direito a escolher sair 2hs antes do fim de seu expediente ou chegar 2hs horas depois de início dele, ou ainda, antecipar sua saída da empresa em 7 dias (corridos) pelos quais vc será normalmente remunerada.

Pelo que vc informa já se passaram 5 dias desde a confirmação apalavrada de seu desligamento, verifique com o DP se não consta lá o seu Aviso Prévio (o documento) para vc assinar e ter a sua cópia.

A fruição do Aviso não impede o pagamento do salário que deve ser realizado dentro do prazo legal. Fique tranquila.

Em relação às verbas rescisórias, vc sendo comissionista terá a média das comissões como base de suas indenizações (Férias e 13º), reuna seus holerites (contra-cheque) e faça um esboço com base nos valores pagos de Comissão e do DSR referente à Comissão, some-os e divida pela quantidade de holerites, isso poderá lhe dar um idéia do valor. Entram nesse cálculo horas-extras, gratificações...

Tomando o tempo do contrato acrescido de 1 mês do Aviso Prévio teremos o tempo de 1 ano e 10 meses, aproximadamente pois teria de verificar a correta data de admissão e desligamento, auferir as faltas no período para ver se há perda de parte das férias ou do 13º sal, etc.
Portanto, numa avaliação superficial, e considerando que vc ainda não usufruiu de suas férias, temos:

Salário integral (comissão março)
Saldo de salário (comissão abril)
Férias Vencidas
Férias Proporcionais (10/12 ávos)
13º Sálario (4/12 ávos)
Multa de 40% sobre saldo do FGTS
Saque do FGTS
Direito a pleitear o Seguro-Desemprego

Não sei qual é o Sindicato de sua categoria, mas, se sua data base for no mês de Maio será devida a Indenização Adicional, conforme o art. 9º da Lei 6.708/79 e art. 9º da 7.238/84, que importará em mais 1 mês de seu salário (ou média de comissões), essa indenização é devida pelo aviso prévio recair dentro do período de 30 dias que antecedem a data base (não importa se o aviso começa ou termina dentro desses 30 dias)

Aproveito para postar aqui o link da Convenção Coletiva do Sind. dos Empregados no Comércio do RJ
Oculto5&NRCEISolicitante=&Imprimir=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www2.mte.gov.br

Sua Sede fica na Rua André Cavalcante nº 33 (quase esquina com a Rua do Rezende, na Região da Cruz Vermelha, entre a Rua do Riachuelo e Mem de Sá), Centro RJ - Tel 2224-1340.

Procure-os, explique sua situação e peça que façam uma simulação do cálculo rescisório (leve seus holerites e CTPS), de repente vc pode ter uma surpresa agradável.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:33

Karla, uma sugestão: não mencione que vc sabe que tem direito a Indenização Adicional - alguns DP não observam esse detalhe e outros contam com a ignorância do trabalhador sobre essa indenização. Espere eles entregarem o seu comunicado de dispensa (aviso da demissão), pois eles podem desistir e esperar que VC SE DEMITA, então, fique no "sapatinho", e aja com discrição, após estar documentada, certa que eles estão te mandando embora, então, sim, perto do fim do aviso prévio vc, como quem não quer nada, pergunta se o Termo de Rescisão está ok, se consta a sua indenização adicional (cite a Lei se precisar).

Minha sugestão é pro caso deles desistirem de te demitir só porque terão que lhe pagar 1 mês a mais de salário. Espere a confirmação. Após a emissão do Aviso de Dispensa e do Aviso Prévio, caso eles decidam desistir da demissão vc pode escolher entre desistir de sair ou continuar com o processo de desligamento, não é porque a empresa se arrepende de demitir o funcionário que este funcionário é obrigado a retornar com o vínculo, permanecendo no emprego. Ele pode optar por dar seguimento com a dispensa sem justa causa.

Outra observação: Amiga Karla, o meio em que vc atua como vendas, marketing...é muito concorrido, muito estressante. Há realmente colegas, chefes, diretores... demasiado descontrolados. Por isso te aconselho a não levar as coisas pro lado pessoal, faça uma blindagem protegendo seu emocional, isso vai te garantir o sangue frio necessário tanto pra vender como pra sobreviver no meio de vendedores e chefes exigentes. Coloque as coisas em perspectiva, como um jogo onde cada um tenta marcar o máximo de pontos, mas não há ódios nem tão pouco afetos. Ao sairdo serviço vc volta a ssumir vc mesma, fim de jogo.

Boa sorte!!!

Karla Cristine dos Santos Brito

Karla Cristine dos Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 01:18

Muito obrigada!
mais uma duvida... eu ja estou cumprindo o aviso prévio mais as sextas feiras eu vou precisar faltar por causa de um outro trabalho temporario que estou nos finais de semana,eu posso sair no meu horario e faltar so nas sextas feiras como se fosse os 7 dias??
eu falei com o dono e ele disse que por ele tudo bem,mais teria que ve com o contador se pode .
o que vc me diria sobre isso?!
e mais....
você disse que não iria interferir no meu salario integral no final do mes,entao eu no dia 5 vou receber o meu salario integral como se eu trabalhasse os 30 dias,nao vai interferir no aviso previo?/
hahahaha muitas perguntas mais é o meu primeiro emprego e eu quero esclarecer tudo para que eles nao me "passem a perna . "

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 07:59

Não vejo impedimento no caso da empresa concordar, peça que formalizem em documento isso, ou vc mesma faz: "Peço que as minhas ausências no transcurso de meu Aviso Prévio sejam abonadas em substituição às minhas ausências (aqui vc escolhe) em 2 horas diária / comportadas nos 7 dias de antecipação à minha saída" . Data, assina, entregue uma cópia para que o DP assine e lhe devolva formalizando com isso o consentimento.

Quanto a seu salário de março deverá ser pago normalmente, considerando que o seu Aviso Prévio deve ter começado entre o dia 16 a 22 (não sei, vc ainda não nos confirmou se já recebeu seu comunicado de dispensa com a data do aviso prévio), com isso, sua rescisão deve ser lá pelo dia 23 de abril - cuidado pois será feriado 21,22 e 23de abril, o prazo para pagamento da rescisão é de até 1 dia útil após o fim do aviso prévio.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:18

Nesse caso, Karla, vc não pode ter certeza de estar em Aviso Prévio, muito menos que tenha sido dispensada sem justa causa.

O melhor é sempre deixar as coisas bem claras. Vá ao DP e peça informações, uma definição de sua situação.

Boa sorte.
Espero ter ajudado.

OZIEL CAVALLARO DE AGUIAR

Oziel Cavallaro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:12

Bom dia Letícia,

Se o controle de jornada for através de lista de presença, pode ser feita uma planilha constando o nome do funcionário, os dias do mês em referência anotando a entrada e saída do mesmo e assinatura autenticando esta anotação.

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