Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos !
estou com um caso aqui de abandono de emprego, e gostaria de saber quais são os procedimentos a serem tomados ?
preciso pagar o FGTS ?
obrigado
respostas 4
acessos 1.893
Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos !
estou com um caso aqui de abandono de emprego, e gostaria de saber quais são os procedimentos a serem tomados ?
preciso pagar o FGTS ?
obrigado
Luiz Augusto da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadebom dia!
o abandono de empresa já tem 30 dias? caso já tenha ocorrido o prazo de 30 dias, publicar no jornal de maior circulacao, caso o colaborador nao comparece é justa causa, e sendo justa causa ele nao tera direito a multa dos 40%,
Att
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeWellington
Boa tarde
Se já se passaram 30 (trinta) dias que o empregado não comparece ao trabalho sem justificativa, envie uma carta convocando-o a comparecer na empresa, conforme modelo abaixo, esta carta deverá ser enviara com AR- Aviso de Recebimento pelo correio, a publicação em jornal não tem valor, pois o empregado não é obrigado a ler jornais, mande duas cartas com intervalo de uma semana, se ele não comparecer ficará caracterizado o abandono de emprego.
Modelo
Data
Ilma.Sra.
Fulana de tal
Pela presente convocamos seu comparecimento o mais urgente possível na sede de nossa empresa no prazo e 03 (três) dias, sob a pena de sua ausência caracterizar-se em abandono de emprego preconizado no artigo 482 letra I da CLT.
Sem mais, sendo só o que se apresenta para o momento subscrevo-me
__________________________
assinatura da empresa.
Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde !
ok galera, muito obrigado pela atenção !
abraços
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa noite,
Em 2008 tive um caso parecido, mas não esperei os 30 dais. Na terceira semana mandei uma AR, na última coloquei anúcio no jormal e mandei outra AR. Dois dias depois o mesmo apareceu e pediu dispensa (descontei 23 dais de falta).
DÚVIDA: 30 dias não já é caracterizado um abondono de emprego?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade