Não necessariamente, amiga Bruna.
O regime mensalista é muitas vezes entendido como regime de remuneração, unicamente. Mas, na verdade, ele é tmb regime de pagamento.
Explico:
O regime de remuneração é aquele pelo qual se é contratado para se laborar, será a unidade que comporá o total do pagamento pelo trabalho. Temos com isso: mensalista (por mês), o diarista (por dia), horista (por hora), o pecista (por peça), o safrista (por safra)....e assim por diante.
O regime de pagamento pode ser igual ou não, acompanhar a execução do serviço ou não. Tomemos como exemplo um diarista, o pagamento de seu trabalho poderá ser efetuado 1x ao mês mas irá considerar os dias laborados, se ele trabalha 3x por semana, haverá mês com 12 dias, outrocom 13, etc. Somaremos os dias trabalhados e fechamos sua folha de pagamento. O mesmo pode acontece com o horista, com o pecista...etc. O pagamento poderá ser tmb semanal ou quinzenal, não é necessário que seja ao mês. Apenas as obrigações incidentes em folha (INSS e FGTS) é que serão consideradas ao fim do mês (competência), quando totalizar os pagamentos realizados.
Essa sua funcionária em questão pode ser uma mensalista com jornada reduzida, importante é observar como está o contrato de trabalho, se há menção da carga máxima de 44hs, poderá a empresa se prejudicar por estar remunerando abaixo do piso. Entretanto, se o salário for proporcional (se diarista:salário-dia= 30 dias; se horista:salário-hora = 220hs) ao salário daquele que cumpre a jornada completa de 44hs. Acrescentando-se o DSR.
Outra opção (a mais correta para o caso) seria a jornada reduzida que estabelece o máximo de 25hs por semana, o salário é proporcional, inclui-se no salário o DSR como um mensalista. Vedada a produção de horas-extras sob pena de descaracterizar o dito regime.
Em todo o caso, Bruna, pode-se alterar a forma do regime se for mais interessante, seguro e mais transparente para as partes. Não precisará rescindir o contrato, basta um aditivo contratual (uma adição ao contrato atual), alterando a cláusula que rege a questão de horário, pagamento e da remuneração.
Espero ter ajudado.