Carla Daniela Sacco
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 9
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Carla Daniela Sacco
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLuis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAndinho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Carla, vc faz como se fosse uma empresa "normal" nao optante, lembrando que em hipotese alguma informe dados do empresario na sefip, somente os dados do funcionario.
Segue explicação abaixo.
GFIP/SEFIP - SIMEI
-Com relação a remuneração pelo seus serviço o optante pelo SIMEI fica dispensado a declarar a GFIP/SEFIP; Porém, essa regra não é valida para o empregado que presta serviços para o MEI, caso o microempreendor contrate um emrpegado, esse deverá ser informado na GFIP/SEFIP.
Quanto ao preenchimento:
SELECIONE A EMPRESA, CLIQUE EM MOVIMENTO, "NA ABA INFORMAÇOES DO MOVIMENTO":
CAMPO SIMPLES: Informar a Opçao "NAO OPTANTE"
CAMPO OUTRAS ENTIDADES: Informar "0000"
CAMPO ALIQUOTA RAT: Informar "0,0"
CAMPO COD DE PAGAMENTO GPS: Informar "2100"
"NA ABA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"
CAMPO PERIODO INICIO e PERIODO FIM: Informar a mesma competencia da GFIP/SEFIP
Ex.:
Periodo Inicio: 03/2011 Periodo Fim: 03/2011
CAMPO COMPENSAÇAO: Informar a DIFERENÇA EM REAIS, de 20% para 3% relativo a contribuiçao previdenciaria patronal, para que haja a feraçao correta dos valores devidos em GPS. caso o valor da compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor DEVERÁ ser confirmado utilizando-se a opção SIM.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalÉ isso mesmo Andinho... mas convenhamos, é uma zona fazer isso ae em ...
eu confesso, estou passando as minhas tudo como se fossem Simples mesmo ...
Andinho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Concordo plenamente caro colega Luis Alves, porem tenho "facilitação" ao procedimento pois passei pro pessoal do programa no qual trabalho e eles desenvolveram no sistema os ajustes especificos, ou seja, qdo eu gero a Folha, ja sai mastigado, ao fato de passar todas pro SIMPLES NACIONAL (comum) é complicado pois nem todos os meus clientes aqui tem condiçoes de manter a empresa. Aqui realmente se pratica o Regime MEI, e ajuda muito o cliente.
Saudaçoes!
Att.
Andinho
Cledson Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Andinho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro colega Cledson Silva, quanto aos descontos a ser efetuado do empregado pelo empregador permanece os mesmos padrões em CLT
ou seja apenas os 8% de previdencia e ou se tiver IRPF, lembrando que o empregado deve ter seu registro efetuado conforme o piso salarial normativo designado em seu exercicio da função.
Observe junto a convenção coletiva se á alguma pratica especial quanto ao empregado e empregador.
Att.
Andinho.
Cledson Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mas no caso a folha, eu posso fazer como se ela fosse do Simples ou eu tenho que fazer obrigatoriamente como se não fosse? E no caso de fazer como se não fosse do Simples, a Empresa tem que pagar contribuição patronal?
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCledson Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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