Eu considero arriscado, amiga Claudia, realizar os registros sem considerar a ordem cronológica. Como ficarão so registros anteriores, comtemporâneos das anotações de 1990? A empregada era funcionária ao mesmo tempo de mais de 1 empregador? Somente se havia compatibilidade de horário.
Acho mais seguro fazer em outra CTPS, uma nova, as anotações dos registros anteriores ficarão na CTPS já existente que a empregada irá guardar.
Isso evitaria muita confusão quando ela for apresentar na previdência, o atendente vai ficar louco tentando entender registros tão salteados e contraditórios, daí pra barrar a concessão da aposentadoria é um pulo! Vão parar tudo pra examinar item por item suspeitando de falcatrua, o processo vai cair em exigência.... levarão uns 2 anos com essa lenga... lenga!
Ela (a empregada) poderá explicar na Previdência que ao mesmo tempo que tinha aqueles empregos anteriores, prestava serviço em parte do dia para este empregado que resolveu finalmente registrá-la. Assim ficará mais fácil o atendente analisar as 2 CTPS e o INSS deferir o pedido da aposentadoria.
Pra tirar outra CTPS basta que ela vá ao posto do Sine (ou MTE) com RG, CIC/CPF, PIS, Certidão de Nascimento/Casamento, foto, Comprovante de Residência. Informa que perdeu a antiga carteira, que ela se separou e o ex marido escondeu....etc. Pode levar uns dias pra ficar pronta. Sem sofrimento! Os registros anteriores podem e devem ficar na CTPS antiga, a 2ª via existe tmb para dar continuidade à anterior, não precisa enchê-la com tudo de novo.
Essa è a minha opinião.