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Registro antigo

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:04

Bom dia!

Tenho um cliente que precisa registrar uma funcionária com,o doméstica da época de 1990. Ele irá recolher o INSS com atraso dessa época.
A funcionária tem vários registros na CTPS depois dessa época. O que fazer??? Posso registrar na próxima página mesmo sendo retroativa e tendo admissão posterior a essa? Pensei em tirar 2ª via, mas isso invalidaria a 1ª CTPS, tirar outra CTPS também não é correto. Alguém sabe o que fazer?

Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:50

Claudiam

Não há problema em registrar as informações na proxima pagina disponivel, só é preciso deixar bem claro para a portadora da CTPS que quando ela for dar entrada na Previdencia, que elea tenha copia dos comprovantes de pagamento do INSS, e mostre estas informações no momento da aposentadoria.
Se você solictar para que ela retire outra CTPS, ela terá que buscar todos os registros anteriores e o problema será bem maior.
A previdencia considera desde que se o sistema não detectar as contribuições ela tenha os comprovantes de quitação deste periodo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:43

Eu considero arriscado, amiga Claudia, realizar os registros sem considerar a ordem cronológica. Como ficarão so registros anteriores, comtemporâneos das anotações de 1990? A empregada era funcionária ao mesmo tempo de mais de 1 empregador? Somente se havia compatibilidade de horário.

Acho mais seguro fazer em outra CTPS, uma nova, as anotações dos registros anteriores ficarão na CTPS já existente que a empregada irá guardar.

Isso evitaria muita confusão quando ela for apresentar na previdência, o atendente vai ficar louco tentando entender registros tão salteados e contraditórios, daí pra barrar a concessão da aposentadoria é um pulo! Vão parar tudo pra examinar item por item suspeitando de falcatrua, o processo vai cair em exigência.... levarão uns 2 anos com essa lenga... lenga!

Ela (a empregada) poderá explicar na Previdência que ao mesmo tempo que tinha aqueles empregos anteriores, prestava serviço em parte do dia para este empregado que resolveu finalmente registrá-la. Assim ficará mais fácil o atendente analisar as 2 CTPS e o INSS deferir o pedido da aposentadoria.

Pra tirar outra CTPS basta que ela vá ao posto do Sine (ou MTE) com RG, CIC/CPF, PIS, Certidão de Nascimento/Casamento, foto, Comprovante de Residência. Informa que perdeu a antiga carteira, que ela se separou e o ex marido escondeu....etc. Pode levar uns dias pra ficar pronta. Sem sofrimento! Os registros anteriores podem e devem ficar na CTPS antiga, a 2ª via existe tmb para dar continuidade à anterior, não precisa enchê-la com tudo de novo.

Essa è a minha opinião.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:05

Peça pra ela ir a outro posto e contar uma história triste. A da perda em assalto sempre é solicitado o B.O., pode tentar enchente, que se separou do companheiro e ele confundiu os pertences, assim a CTPS não está perdida, mas que ela precisa de outra CTPS pra dar no novo emprego pse perde a vaga !!!

Não precisa dizer a verdade verdadeira, não interessa ao antendente.

Mas ela deve levar um documento (termo de rescisão de outro emprego, contrato de trabalho, extrato do FGTS, por ex.) onde conste o Nº da CTPS e do PIS, assim o posto vai ter de emitir uma 2ª via, e não uma nova CTPS.

Espero ter ajudado.

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