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verbas na rescisão de empregada domestica

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:54

Bom dia pessoal
Poderiam me auxiliar por favor no calculo de uma rescisao de empregada domestica ela nao teve Carteira trabalho assinada.
Deve-se no acerto das verbas descontar e recolher o inss, mesmo sem cart trab assinda?

Os vlrs são o seguinte: 1/2 turno salario de R$300,00
trabalhou 3 meses e foi demitida mas nao tinha CTPS assinada e nem contrato de experiencia.

Outra qeustão posso colocar uma empregada domestica como Microemprendedor Individual para serviços domesticos? Isso garante a não temors processo trabalahista pra frente?

Grata

Marinez

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:43

Marinez
Boa tarde

O correto seria registrar a empregada doméstica desde a admissão e recolher o INSS do período parqa evitar aborrecimentos.
Caso não faça isso faça recibo dos salários pagos e a rescisão, são devidos:
Saldo de Salários; Aviso Prévio indenizado; férias proporcionais 04/12 (pois conta o aviso prévio) e o 13º salário de 04/12 também.
Quanto à empregada doméstica ela não pode se inscrever como MEI com esta atividade, pois não consta da lista de atividades permitidas.
Quanto ao desconto de INSS só deverá ser feito se ela for registrada.

abraço

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:06

Boa tarde
Obgda Osmar pela sua resposta
Vou lhe fazer outro questionam. pode-se assinar CTPS com vlr menor que o salario minimo, no caso meio turno?
E tb pode-se contribuir autonomo por vlr menor q o SM, no caso de colocar empregada como autonoma?

Em relaçao a questão anterior caso a pessoa q nao teve sua carteira trab assinada e requeira seus direitos, fazer o acerto, pode-se fazer um recibo comum e deixar-c/uma copia e qto ao Fundo de Garantia não é obrigada a pagar-lhe?

Pergunto-lhe tb se existe contrato de experiencia para empreg domestica?

Grata

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:31

Marinez

A empregada doméstica tem direito ao recebimento do salário minimo, não importa se ela trabalh 1/2 período.
Não pode ser recolhido INSS como autonomo com valor inferior ao salário minimo.
Nunca deve-se pagar como autonoma a empregada doméstica, pois se ela impetrar uma reclamação trabalhista, solicitará pagamento dos seus direitos, tais como: Férias e 13º salário, além do registro em carteira.
O FGTS não é obrigatório, sómente se o empregador resolver pagar, aí a empregada doméstica terá direito ao FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa e Seguro Desemprego.
Não pode ser feito um contrato de experiência com a empregada doméstica.

abraço

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