Respondendo as diversas perguntas deste tópico....
Pergunta:
Quem é que precisa do Certificado Digital para acessar o Conectividade Social ICP? ou
Estou obrigado a ter o Certificado Digital para acessar o Conectividade Social ICP?Resposta:
Somente as
empresas ou
pessoa física com funcionário registrado que irão utilizar os serviços abaixo:
-Alterar endereço do trabalhador (funcionário da empresa);
-Comunicar movimentação do trabalhador (gerar a chave para o saque do
FGTS);
-Consultar Extrato do FGTS - Créditos Compl. LC 110/2001;
-Retificar Dados do Trabalhador - RDT;
-Simular Cálculo da
GRRF/Gerar GRRF (guia da multa do FGTS 40%);
-Solicitar extrato do trabalhador (extrato do FGTS);
-Solicitar extrato para fins rescisórios (extrato do FGTS);
-Solicitar informações de saldo - IS;
-Solicitar relatório de contas com incosistências cadastrais;
-Visualizar retificações realizadas (visualizar as RDTs efetuadas via online);
-Visualizar/Download/Reimprimir GRRF (guia da multa do FGTS 40%).
As empresas que estão
inativas ou
somente vão informar o Pró-Labore NÃO precisam de Certificado Digital, pois
podem ser enviadas com o Certificado do seu contador e nem precisa fazer procuração para isso, agora, se a empresa (inativas ou somente pró-labore) não tem contador, então será obrigado a ter o certificado digital.