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Nova Conectividade social

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 23:34

Boa noite amigos do Forum,

Algum de vocês saberia informar se há obrigatoriedade da Certficação Digital para o proprietário/empregador rural que possui apenas um único empregado rural? Em caso negativo, qual seria o procedimento para o recolhimento do FGTD a partir de janeiro de 2011? Não sei se a dúvida já foi respondida, mas procurei nas páginas anteriores e não encontrei.

Grato.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 07:14

Nelson, para pagar o fgts (imprimir a GRF), pode ser feito com o certificado digital do escritório contábil, se vc tem um.

Mas para consultar dados do FGTS, comunicar desligamentos, etc, ou seja, transacionar com o FGTS, o empregador terá que ter o certificado digital sim, mesmo sendo empregador rural com apenas um empregado.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:49

Pessoal acabei de receber a notícia por 2 atendentes do 0800 da CEF que o conectividade ICP será necessário também para quem não tem funcionário.
Se tiver pró-labora terá q ter tb.

Ainda não foi publicado, mas será.

Alguém tá sabendo disso?

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:22

Bom dia Rodrigo

O 0800 possui pessoas mal qualificadas em se tratando de caixa, conforme nossa amiga Zenaide acima ela está correta, aqui no escritório vamo s fazer um E-CNPj e entregar os pro-labores com ele pois no cadastro somos o responsável abaixo separei algumas perguntas e respostas dadas pelo CRC do Ceara em anexo para dowloads.

18) Se o escritório de contabilidade fizer um certificado e as empresas derem uma procuração autorizando o responsável pelo escritório a transmitir o FGTS, tirar extratos, comunicar movimentação do trabalhador, mesmo assim eles precisarão fazer o Certificado?
Resposta - A transmissão de arquivos é feita pelo escritório sem que haja outorga por parte das empresas. Todas as outras funcionalidades do Conectividade Social ICP necessitam de outorga e, para isso, as empresas e o escritório devem possuir certificado digital ICP. A procuração é feita no próprio Conectividade Social ICP. Não há procuração em papel


24) As empresas que não tem funcionários, mas que precisa transmitir SEFIP, todo mês, precisa fazer a certificação?
Resposta - Se os seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela SIM.
Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÂO.


27) Atualmente no Conectividade Social, pode-se enviar todas as empresas com uma só empresa enviando. Vai poder continuar assim ou cada empresa tem que enviar com o seu próprio ICP?
Resposta - A transmissão pode ser feita por qualquer empresa, desde que a Inscrição da empresa (CNPJ/CEI) constante no registro do Responsável do arquivo SEFIP ou GRRF seja igual à inscrição contida no certificado que fará a transmissão. Esta regra não mudou.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:30

Bom dia a todos

Cheguei a uma conclusão que somente um certificado no meu caso E-CNPJ(escritorio de contabilidade) na qual somos responsaveis pelos nosos clientes, vou enviar os arquivos com e sem funcionários com o mesmo certificado.

Quando uma empresa/cliente resolver demitir um funcionário, ai sim vou solicitar o certificado para informar e solicitar os extratos rescisórios.

Abraço

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:40

Bom dia!
Neste papo "caliente" de conectividade, posso pediar a juda sobre outro tópico?
A empresa dispensou um funcionário no dia 26/10 e este deveria trabalhar o aviso até o dia 18/11 e os últimos 7 dias seriam indenizados. O funcionário faltou do dia 31/10 a 18/11, num total de 19 dias, sendo que ele já tinha 4 faltas, de 17 a 20/10, que não foram descontadas no mês 10. Assim, paguei 5 dias do aviso na folha de outubro e pagarei apenas 2 dias na rescisão (devido as faltas de outubro e novembro), respeitando os 7 dias indenizados e descontado as 23 faltas devidas. Está correto??

Janice

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:43

Everton, eles me disseram que isso é coisa nova que sequer foi publicada e que será publicado. Isso que vc me falou é orientação antiga conforme eles falaram.
Irá sair uma publicação mudando isso.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:58

Rodrigo, caso for novo com certeza haverá uma prorrogação, as empresas de certificação não terá suporte para atender todos. Se Você entrar agora do site da caixa, costa o cronograma para a certificação com funcionarios, onde nada consta em relaçõa a quem não possui funcionários.

prazo para realizar a emissão dos novos certificados:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) PRAZO
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Vamor aguardar, porque vai dar muito pano pra manga rssrssr, sem o guia pratico de acesso na pgaina da CEF funciona.
downloads.caixa.gov.br

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:25

Luciano Candido obrigado pela resposta e desculpe a demora, eu sabia da restauração, foi informado para o cliente, só que ele não sabia instalar, e acabou detonando a máquina, por isso ja informo que prefiro o cartão e os riscos do arquivo.

Grato

Deivis

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:38

Ok Everton, vamos esperar esta porcaria de CEF se pronunciar oficialmente.
Eu já informei o SESCON_RJ sobre isso e estou esperando um informe deles.

Até pq é um absurdo esta mudança nesta altura do campeonato.

Só para constar o guia prático está na versão 1.4.

Abraços e vamos ficar de olho.

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:51

Obrigado pela resposta Zenaide!

Sem querer abusar de sua boa vontade, gostaria de saber como fazer para imprimir a GRF caso a pessoa não possua um escritório de contabilidade? É necessário contratar um somente para imprimir esta guia de pagamento?

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Nelson, para pagar o fgts (imprimir a GRF), pode ser feito com o certificado digital do escritório contábil, se vc tem um.

Mas para consultar dados do FGTS, comunicar desligamentos, etc, ou seja, transacionar com o FGTS, o empregador terá que ter o certificado digital sim, mesmo sendo empregador rural com apenas um empregado.
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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:50

Amigos para quem esta utilizando os certificados da Certisign, A3 e A1 pode ser utilizados para emissão das NF-e e também na Conectividade ?

Quem tem e já esta utilizando ?

blza

Marcio Teles
Contador


Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 20:35

Nelson, se a empresa tem certificado, pode imprimir a GRF após o envio da gfip, com seu próprio certificado, não precisa de um contador para isso.

Não sei bem se entendi sua pergunta...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 21:05

Obrigado mais uma vez pela sua atenção Zenaide.

Na verdade, trata-se de um parente que é proprietário de um imóvel rural e possui um único empregado.

Gostaria de saber como proceder para emitir as guias para pagar o FGTS ante a exigência da certificação digital.

É necessária a aquisição da certificação digitalou haveria dispensa neste caso?

É imprescindível a contratação de um escritório de contabilidade apenas para emitir a guia de pagamento?

São estas basicamente as dúvidas.

Boa noite e bom fim de semana!

[code]
Nelson, se a empresa tem certificado, pode imprimir a GRF após o envio da gfip, com seu próprio certificado, não precisa de um contador para isso.

Não sei bem se entendi sua pergunta...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 07:57

Nelson, para quem tem empregados, ALGUÉM precisa ter certificado digital, para enviar a GFIP e emitir a guia do FGTS (GRF): ou o empregador ou outra pessoa que envie a GFIP como "Responsável" cadastrado no programa SEFIP.

Se o próprio empregador faz esse trabalho, ele precisa ter certificado digital (no CNPJ, ou caso só tenha CEI, terá que ter no seu próprio CPF, mas com o número de CEI incluso no certificado).

Se ele não faz esse trabalho, terá que contratar, preferencialmente um contador, para fazer (que também terá que ter certificado digital para enviar a gfip e emitir a guia do FGTS).

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Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 10:23

Bom dia.
Estou em dúvida com relação ao envio do arquivo da GFIP... O procedimento é este: faço a folha de pagamento no programa que possuo, exporto ela pro Sefip, válido ela e salvo. Porém eu não peço pra executar o conectividade (já que assim executaria a versão antiga); ao inves, entro no site da caixa, entro no conecitividade ICP e peço pra enviar mensagem anexando o arquivo? É este o procedimento correto?

Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 19:50

Boa noite!

Preciso de ajuda.

Registrei minha primeira funcionaria dia 01-10-2011. Mas até agora não consegui gerar a 1ª guia de FGTS. Fui até a caixa com o disquete, no dia seguinte peguei de volta, mas não consigo terminar o processo, pois aparece a seguinte mensagem:

O ARQUIVO SELECIONADO CONTENDO CERTIFICADOS ASSINADOS É INVÁLIDO.


O que fazer? Posso pelo menos pagar a guia de INSS pra não ficar atrasada com os dois?

Esses ceretificados pagos (CERTIM A3) ficam no lugar desse disquete. ou é obrigado a fazer? Estou literalmente desesperada.

Meu contador falou que isto não é trabalho dele, e nem quer me cobrar por fora pra fazer. Sou marinheira de 1ª viagem.

Obrigada!

Georgina Ferreira
http://www.distribuidoracopiasetc.com/
(21)8888-4460
ninalomeu@gmail.com
cirlei

Cirlei

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 09:13

Bom dia a todos!!



Vou acessar pela primeira vez o certificado digital, fiz o certificado dos correios e já esta instalado no meu pc.
Quando tento entrar na conectividade icp aparece a seguinte menssagem:

Your client is not allowed to access the requested object.

O que quer dizer?

ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 09:28

Olá Pessoal, bom dia.

Li bastante aqui no fórum, mas considerando que acho um tremendo absurdo pequenas empresas comprarem um certificado digital para fazer esse tipo de transação (ao invés de darem procuração nos moldes da RFB), vou listar minhas conclusões:

1 - Não é possível a pessoa jurídica que não possui certificado digital e-cnpj dar procuração a contador para a conectividade social, ou seja, TODOS que possuem funcionários, precisarão adquirir um E-CNPJ!!!

2 - Não é possível o contador (e-CPF) receber a procuração do cliente, apenas o escritório de contabilidade (e-CNPJ), ou seja, CONTADORES AUTONOMOS NÃO PODERÃO RECEBER PROCURAÇÃO!

3 - Se seu cliente PJ tem funcionário, ele tem que ter e-CNPJ a partir de agora. É um ABSURDO, mas é verdade!


Podem me ajudar concordando (ou não) com as colocações acima?

Esse é o Brasil... governo diz que ajuda, mas na verdade, complica ao máximo a vida do empresário!!!

Obrigado pela ajuda!!!

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:15

Olá pessoal, quero algumas orientações.

Para transmitir a GFIP mensal a partir de 1° de Janeiro/2012, se o contador (CEI) possui a certificação ICP é necessário que os seus clientes (no caso empregadores rurais pessoa fisica com CEI) façam agora a Certificação ICP e passem a procuração ao contador para que ele apenas transmita a GFIP, ou eles só irão utilizar a Certificação ICP quando operarem com o FGTS?
Eles poderão deixar pra fazer depois a Certificação?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Georgina C L L Ferreira

Georgina C L L Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:31

Preciso de ajuda.

Registrei minha primeira funcionaria dia 01-10-2011. Mas até agora não consegui gerar a 1ª guia de FGTS. Fui até a caixa com o disquete, no dia seguinte peguei de volta, mas não consigo terminar o processo, pois aparece a seguinte mensagem:

O ARQUIVO SELECIONADO CONTENDO CERTIFICADOS ASSINADOS É INVÁLIDO.


O que fazer?

Esses ceretificados pagos (www.certisign.com.br) ficam no lugar desse disquete. ou é obrigado a fazer o disquete do mesmo jeito?

Meu contador falou que isto não é trabalho dele, e nem quer me cobrar por fora pra fazer. Sou marinheira de 1ª viagem.

Obrigada!

Georgina Ferreira
http://www.distribuidoracopiasetc.com/
(21)8888-4460
ninalomeu@gmail.com
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:47

Oi Georgina.. td bem

A sua empresa esta como MEI ? por seu contador não querer cobrar.

Tente utilizar o outro programa da Conectividade Social, baixa ele do site da caixa e também o programa Sefip para verificar os valores e também imprimir a guia do FGTS. Tente esses programas até vc achar essa solução do problema com certificado.
Assim vc não pagara mais juros.

A guia do INSS vc pode pagar sim, sem problemas. Os certificados A1 e A3 ficam no ligar dos outros que eram por disquetes.

blza


Oi Andressa.. td bem
Pelo meu entendimento seria assim mesmo, a utilização do Certificado ICP, vai ser mais para fazer consultas e liberação no saldo da conta do FGTS.
Para enviar os aquivos não precisaria do certificado, podendo fazer o pedido depois.

Blza

Marcio Teles
Contador


ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:03

Olá pessoal, quero algumas orientações.

Para transmitir a GFIP mensal a partir de 1° de Janeiro/2012, se o contador (CEI) possui a certificação ICP é necessário que os seus clientes (no caso empregadores rurais pessoa fisica com CEI) façam agora a Certificação ICP e passem a procuração ao contador para que ele apenas transmita a GFIP, ou eles só irão utilizar a Certificação ICP quando operarem com o FGTS?
Eles poderão deixar pra fazer depois a Certificação?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:12


Georgina.
No Windows 7 não tem problema, eu utilizo ele.

Vc esta utilizando o certificado por disquete?

No programa da Conectividade Social (não o ICP), deve configurar o caminho do certificado, antes de enviar o arquivo do sefip.

Estranho de seu Contador não fazer, aqui fazemos quase tudo da empresa, já cobrando um valor por tudo.

blza

Marcio Teles
Contador


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