Bom dia Rodrigo
O 0800 possui pessoas mal qualificadas em se tratando de caixa, conforme nossa amiga Zenaide acima ela está correta, aqui no escritório vamo s fazer um E-CNPj e entregar os pro-labores com ele pois no cadastro somos o responsável abaixo separei algumas perguntas e respostas dadas pelo CRC do Ceara em anexo para dowloads.
18) Se o escritório de contabilidade fizer um certificado e as empresas derem uma procuração autorizando o responsável pelo escritório a transmitir o FGTS, tirar extratos, comunicar movimentação do trabalhador, mesmo assim eles precisarão fazer o Certificado?
Resposta - A transmissão de arquivos é feita pelo escritório sem que haja outorga por parte das empresas. Todas as outras funcionalidades do Conectividade Social ICP necessitam de outorga e, para isso, as empresas e o escritório devem possuir certificado digital ICP. A procuração é feita no próprio Conectividade Social ICP. Não há procuração em papel
24) As empresas que não tem funcionários, mas que precisa transmitir SEFIP, todo mês, precisa fazer a certificação?
Resposta - Se os seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela SIM.
Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÂO.
27) Atualmente no Conectividade Social, pode-se enviar todas as empresas com uma só empresa enviando. Vai poder continuar assim ou cada empresa tem que enviar com o seu próprio ICP?
Resposta - A transmissão pode ser feita por qualquer empresa, desde que a Inscrição da empresa (CNPJ/CEI) constante no registro do Responsável do arquivo SEFIP ou GRRF seja igual à inscrição contida no certificado que fará a transmissão. Esta regra não mudou.