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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nova Conectividade social

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:06

olá Sabrina!

Sim será com o ICP, apartir de 01.01.2012.
Lembro que estamos no aguardo de uma posição da Caixa quanto as empresas Simples com menos de 10 funcionários!

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:19

Sabrina, creio que poderá ser emitido sim como antigamente (e atualmente tb).
Mas confesso que não pagarei pra ver nao heheheh.

Vou transmitir até 31/12/2011 impreterivelmente.

Provavelmente isso deverá ser prorrogado, pois os erros no sistema ainda Sào enormes.

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:28

Mensagem de erro

Assim que vou aceitar o termo de adesão no sistema da caixa para fazer liberação de fgts
esta aparecendo a seguinte mensagem

ocorreu um erro applet de assinatura cns - A0401

é um certificado da prodemge cartão

Grato Jefferson

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:12

Jefferson Emmanuel Silva Oliveira,

Tente desconectar o cerificado e recoloca-lo, sem sair da conexão do CNS ICP, no meu caso foi solicitado a senha novamente e com este procedimento deu certo!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:55

Boa tarde a todos!

Em relação aos Certificados dos clientes, os mesmos ficarão em nosso poder. Para ter acesso à Procuração, devemos instalar os mesmos apenas na máquina que trabalha com o DP ou podemos instalar nas outras máquinas tbm? Que procedimentos devemos tomar?

Agradeço a atenção de todos!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:01

Boa Tarde Carlos Alberto da Silva.
Para fazer a procuração o Certificado tem que estar instalado na máquina (qualquer máquina/depto.), após a outorga da procuração então o Certificado do Contador (certificado outorgado) caso seja tipo A1 você poderá instalar em todas as máquinas do escritório e com somente esse Certificado você consegue acessar qualquer empresa que outorgou a procuração para o seu certificado. Então o próprio cliente pode fazer isso na máquina deles, aqui no fórum neste mesmo tópico já tem o Manual de como outorgar a procuração, é só você enviá-lo aos seus clientes e pronto.
Abraços e fique com Deus.


Boa tarde a todos!

Em relação aos Certificados dos clientes, os mesmos ficarão em nosso poder. Para ter acesso à Procuração, devemos instalar os mesmos apenas na máquina que trabalha com o DP ou podemos instalar nas outras máquinas tbm? Que procedimentos devemos tomar?

Agradeço a atenção de todos!

Att,

Carlos


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 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:25

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA EMPRESAS OPTANTES PELO
SIMPLES NACIONAL

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (adaptado)

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN 94/2011, fundamentados no §
7º do artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei
Complementar 139/2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante
pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I -entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de
empregados for superior a 10 (dez);
II -emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em
norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-
se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada
a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na
qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma
exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir
de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples
Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Abraços a Todos!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:38

Boa tarde Luciano Candido!

Na verdade, todos os certificados ficarão em nosso poder. Nesse caso o procedimento a ser seguido é o mesmo que vc me passou anteriormente? Como é o 1º Acesso como faço para registrá-los? Após o registro acessamos o Conexão Segura para emitir as Procurações?

Mais uma vez te agradeço pela atenção e pronto atendimento.

Um grande abraço!

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:08

Eu estou tentando emitir um certificado da Caixa. Quando chega na tela pra escolher o dispisitivo 'charismatics' , ao efetuar o login do PIN, volta sempre na mesma tela. Nem o gerente da caixa conseguiu fazer, e quando ligo no suporte, sempre inventam que eu tenho que tá com tal windows, tal internet explorer e mandam eu ligar depois.

Não sei se alguém tá usando certificado da caixa, mas se alguém souber algo sobre isso... ficarei grato.

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:55

Tenho dois clientes optante pelo simples, que possuem dois funcionários respectivamente, quer dizer que a através da resolução CGSN 94/2011, sobre tudo no artigo 72, não há a necessidade de fazer a certificação digital deles, é isso mesmo, ou interpretei errado?

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 08:57

é isso Anderson, mas a gente vai ficar aqui esperando a Caixa se adaptar a isso e enquanto esperamos a multa do FGTS em atraso vai sendo gerada...

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:15

Bom dia a todos

Caros colegas li muito aqui no forum que é possível enviar a Sefip pela CNS ICP com a Certificação do Contador sem procuração, muito bem.

Constatei que realmente é possível porem, consegue-se só o envio e o protocolo, não consegui imprimir a RE ou GRF para pagto. se alguem tentou e conseguiu imprimir os demais relatórios solicito a gentileza de me ensinar o caminho.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:21

Lais, bom dia

Por enquanto não saiu nada, acho que a CEF não está preocupada com o nosso problema

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:21

Bom dia a todos
Podem me ajudar a entender este aviso.

Na hora de enviar o arquivo sefip no novo ICP apareceu a seguinte mensagem dizendo sobre o certificado

não foi possivel verificar a assinatura digital do aplicativo. deseja executar??

Já aconteceu isso com alguem??

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:31

Bom dia caro Rubens

No caso da impressão da RE o procedimento continua o mesmo, ou seja vc não vai imprimir pelo ICP vc vai imprimir normal na SEFIP 8.4 pois quando vc gera o arquivo na SEFIP e salva para transmissão pelo ICP a RE já fica disponibilizada na propria SEFIP para a impressão, vc vai em relatorios e depois movimento e vc vai ver que RE está disposivel para impressão, para emissão da guia de GRF, vc salva o protocolo em XML dentro do CONECTIVIDADE ICP, através deste arquivo XML que vc irá emitir a guia, depois que vc salvou vc vai na SEFIP no campo Relatorios, GRF e Arquivo ICP e procura o protocolo que vc salvou em XML para poder emitir a guia de GRF para pagamento.

Espero ter ajudado.

AILA PATRICIA ALVES

Aila Patricia Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:40

Olá estou cheia de duvidas sobre esta nova sistemática, liguei no 0800 da caixa a respeito da resolução do simples nacional e eles me informaram que o que vale é o que ta no site da caixa, e que inclusive empresas sem funcionários estão obrigadas, se eu transmitir a Sefip até 31/12 pelo programa atual será que depois conseguirei pagar a guia? A maior parte dos meus clientes têm o e-CNPJ, que poderá ser utilizado porém à época nao foi vinculado o Pis, queria saber se isso é necessário e como procedo? E no caso de passar procuração eletrônica o certificado do escritório é o e-CPF é possivel passar procuração e entregar a Sefip com este certificado?

Grata

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:48

Pessoal, acho o seguinte: Estamos na semana de feriados natal, ano novo, então como todo o poder público eles entram em recesso, em janeiro é continuação do recesso e a cura da ressaca e em fevereiro o mês todo é carnaval aqui no Brasil, então acho que a Caixa Econômica Federal só vai se pronunciar em alguma coisa em abril depois dos feriados da Paixão de Cristo e Tiradentes, mas em maio também haverá feriado, que será o dia do trabalho, então provalvelmente será no final de maio para a Caixa voltar ao trabalho... mas como em 2012 é ano de eleições tudo pode acontecer.... Vamos ter que esperar em alguma data indefinida.


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Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:39

Bom dia à todos!

Empresa sem funcionários, lucro presumido, só com pró-labore dos sócios, sem recolhimento de FGTS, precisará possuir certificado digital para enviar a GFIP?

Ou poderá ser enviada pelo certificado digital da contabilidade?

Não vi nada oficial ainda no site da CEF, mas li em alguns lugares que neste caso não precisará do certificado digital, e a empresa precisará informar previamente à CEF os dados do seu responsável pelo envio (a contabilidade, no caso).

Se for isso mesmo, como informar previamente os dados à CEF?

Desde já agradeço

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:47

Bom dia Vcs não acham que a fenacon, sescon, cfc, sindicatos em geral, a Dilma, sei lá quem deveria exigir da CEF um posicionamento, pois nos da contabilidade sempre ficamos nesse impasse. Lembram-se do DACON de 31 de outubro, ou do tal DEC que o posto fiscal esta exigindo, as constantes protelações de entrega de documentos, esse pais não tem jeito mesmo, tem que fechar pra balanço e mandar matar todos os politicos corruptos que fazem e desfazem como bem entendem, eu to ficando de scao cheio dessa m.... de brasil.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:53

Boa dia Luciano Candido!

Na verdade, todos os certificados ficarão em nosso poder. Nesse caso o procedimento a ser seguido é o mesmo que vc me passou anteriormente? Como é o 1º Acesso como faço para registrá-los? Após o registro acessamos o Conexão Segura para emitir as Procurações?

Mais uma vez te agradeço pela atenção e pronto atendimento.

Um grande abraço!

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:00

Bom dia

vocês sabem se esse tal de ICP-Brasil foi, ou será prorrogado??

ta dificil isso hen

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:03

Calma, calma Paulo Ribeiro Junior, concordo plenamente com o que você disse, exceto com a raiva, mas logo no começo deste tópico eu tinha dito algo semelhante sobre o Fenacon e Sescon para eles tentarem intervir com a Caixa sobre este assunto, mas nada ocorreu até agora, o que nos resta é espera, o nosso pais só vai mudar quando NÓS mudarmos o nosso voto, essa é a única maneira, mas se a população continuar votando no Tiririca (sem estudo para administrar) e nos mesmos que roubam então o Brasil vai continuar assim... você viu no que deu a nova lei do Aviso Prévio? ?? Não deu em nada, só dúvidas em Ministérios e Sindicatos, fora as outras coisas do governo que só vem para complicar.... o que resta é paciência e muito protestos...


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:07

Bom Dia Carlos Alberto da Silva.
Sobre o Certificado o primeiro acesso é o que está no manual que está aqui no tópico, lá tem passo a passo, tela por tela sem complicação, o nome do arquivo para o Sr. baixar é: "Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Manual Outorgar procuracao Caixa e Receita.pdf" é só clicar em Este tópico contém anexo(s).

Abraços e fique com Deus.


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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:26

Bom dia Luciano Candido!

Baixei o manual no link que vc me enviou, porém quando acesso a página da caixa no Conectividade Social ICP, recebi uma mensagem de erro HTTP 403. Será que essa área está em manutenção?
Mais uma vez te agradeço pelas orientações!

Grande abraço!

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:30

Bom dia à todos!

Empresa sem funcionários, lucro presumido, só com pró-labore dos sócios, sem recolhimento de FGTS, precisará possuir certificado digital para enviar a GFIP?

Ou poderá ser enviada pelo certificado digital da contabilidade?

Não vi nada oficial ainda no site da CEF, mas li em alguns lugares que neste caso não precisará do certificado digital, e a empresa precisará informar previamente à CEF os dados do seu responsável pelo envio (a contabilidade, no caso).

Se for isso mesmo, como informar previamente os dados à CEF?

Desde já agradeço

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:38

Amigos, quando acessamos a conectividade social ICP pela 1º vez, utilizando o certificado A3 token simples, somos dirigidos a uma pagina de cadastro. Nessa pagina, como pessoa fisica, h´s slgumas opçoes mas a que parece mais cabivel para mim pessoa fisica, parece ser a opção empresa, no entanto, quando geramos o contrato com a Caixa aparece meu nome e meu CEI como CNPJ. Estou certo nesse procedimento?
Grato pela atenção

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:41

Estou passando pelo mesmo problema do Carlos Alberto de Petropolis... Quando acesso a pagina do conectividade social icp na Caixa aparece sempre a mensagem de erro HTTP 403. O estranho é que isso acontece apenas com um e-cnpj. Pensei que pudesse ser um problema do cartão, mas ao fazer o teste no site do Serasa/Experian ele funciona normalmente... o erro só aparece no site da Caixa Economica mesmo.

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