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INSS, FGTS e aposentadoria

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 09:22


Meu primo Romualdo, trabalhou de 2000 a 2003 assalariado e depois que foi demitido ele usou todo o seu FGTS da Caixa. Zerou a conta e fechou a conta na Caixa. Trabalhou sempre informal, nao pagou nada de INSS ate que o ano passado ele iniciou um trabalho de vendas nao empregaticio e no comprovante de rendimentos deram pra ele o seguinte:

3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE
VALORES EM REAIS
01. Total dos Rendimentos (inclusive férias) = 586,58
02. Contribuição Previdenciária Oficial = 42,35

Ele quer saber que se os 42,35 foi para o seu FGTS ? e ele tem 41 anos, como ele pode pensar na aposentadoria INSS, o que tem que fazer nos dias de hoje?
é bom abrir uma nova conta na Caixa Economica?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 14:20

Vivan, a Caixa Economica administra o Fundo de Garantia, apenas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma poupança para o trabalhador, é como se ao invés do empregador pagar integralmente o salário, separa 8% deste salário para colocar no FGTS. É obrigatório, ao trabalhador não cabe escolher, é assim pra todo mundo com a carteira assinada.

Ao ser demitido sem justa causa o trabalhador pode sacar o FGTS. Uma vez sacado o valor, a conta é fechada, pois ela é aberta pela empresa, não é uma conta corrente. O trabalhador pode abrir uma conta corrente na Caixa ao sacar o FGTS, mas são duas coisas distintas.

Em relação ao comprovante que entregaram ao seu primo, deve ser um cpomprovante de pagamento e onde está "Rendimentos tributáveis ..." , informa se o valor do pagamento estaria alcança o nível para tributação (desconto e recolhimento) do IR. Pelo visto, o valor indicado, ele não recebeu pagamento que justificasse o desconto do IR.

Onde está "Contribuição Previdenciária Oficial = 42,35", deve ser o recolhimento para a Previdência (o INSS).

Se seu primo está trabalhando como autônomo, é necessário que abra uma inscrição junto ao INSS justamente para que possa ter direito a aposentadoria, além disto, também em caso de doença ou acidente de trabalho, licença paternidade, dentre outros benefícios.

Espero ter ajudado.

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 17:18

oi Kennya
suas informacoes ajudaram sim, mas tenho uma duvida,
Ele informou para a empresa seu numero "PIS", entao este R$ 42,35 foi depositado nesta poupança do FGTS em 2010 ?
Como ele pode consultar para onde foi esta "Contribuição Previdenciaria Oficial" ?

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 22:30

Não Vivian, esses R$42,35 deve ser recolhimento para a Previdência.

Se ele tinha conta bancária na Caixa Econômica, como correntista, somente entra nessa conta algum pagamento. Se ele for correntista da Caixa, basta usar o cartão do banco ou, se não o tiver, ir a uma agência levando a identidade (RG) e o CPF/CIC e solicitar uma pesquisa para localizar a conta corrente dele.

A chamada "conta do FGTS" só existe quando a empresa recolhe os 8% sobre o valor do salário, mas, como vc disse que ele não está trabalhando com a Carteira assinada, então, ele não tem conta do FGTS.

Previdência Oficial é a Previdência Social, do INSS. O valor de R$42 está indo para previdência, já que é um recolhimento previdenciário, como inscrição o INSS está usando o nº do PIS de seu primo.
Se ele tiver o Cartão Cidadão (que substitui o Cartão do PIS) ele poderá consultar nos terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica.

Espero ter ajudado.

Boa Páscoa!!

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 23 abril 2011 | 22:17

ele nao tem o cartao cidadao, como ele solicita o cartão? Pois ele mudou de estado e não sabe onde tirar.
E a consulta pode ser feita sobre a Previdencia social em qualquer unidade da Caixa?
Ele hoje com 41 anos, como ele pode se planejar na sua aposentadoria?

Boa Pascoa a todos !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:08

Ele deve ir a uma agência da Caixa e solicitar o cartão, deve levar além da identidade e o PIS, um comprvante de residência.

Pra saber sobre os depóstios previdenciários, ele deverá procurar um posto de atendimento do INSS, deverá levar além dos documentos 9RG, CPF/CIC, PIS, CTPS) o comprvante de pagamento onde consta aquele desconto de R$42,00.

No posto do INSS ele poderá tirar as dúvidas do que precisa para conseguir futuramente a aposentadoria.

Espero ter ajudado.

CLAUDIA RODRIGUES DAMASCENO

Claudia Rodrigues Damasceno

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:41

Bom dia, tenho uma situação que tem tirado meu sossego desde o começo do ano, vou explicar :
Ano passado constitui um MEI no mês de Abril, e no final do ano, em 31.12.2010, transformei esse MEI em empresa, com vigência a partir de 01.01.2011. Até ai tudo bem. O problema se dá quando vamos transmitir a GEFIP, com a informação do Pro-labore da empregadora ( a empresa ainda não tem empregados), pois o programa SEFIP não aceita o NIT do MEI, que foi gerado automaticamente pelo INSS, quando da constituição do MEI. Dá a seguinte informação "Nit inválido". ja procurei o INSS e eles recomendaram procurar a CEF, pq pra eles esse numero aparece como isncrição de PIS, sendo que esse numero não foi tirado por nós e sim emitido pelo próprio sistema do MEI pra ser recolhido o INSS(11%) juntamente com a parte do ICMS ( R$1,00). Lá na CEF eles dizem que esse numero do NIT não é cadastrado no sistema da caixa para a empregadora, que nem existe o numero que informamos para ele. Fez ainda uma pesquisa no nome da titular e não consta nada de NIT para o nome dela. Voltamos ao INSS e sugerimos que fosse feito um outro NIT, disseram que não seria possivel pq ela já tinha contribuições recolhida nesse numero. Tentamos tirar uma inscrição de NIT so site e lá aparece o mesmo numero que já temos e a informação que os dados da cliente já constam no CNIS. Dessa forma não consigo gerar o INSS s/ pro labore para minha cliente, estou fazendo sem movimento todos esses meses, mas o que eu quero é uma saida para que a titular recolha seu INSS s/ seu pro -labore.
O que vcs acham, o problema é com o INSS ou com a CEF?
Por que será que o sistema do INSS não transmite os dados do NIT para o sistema da CEF...
Se houver alguma solução, por favor me ajude...
Desde já agradeço.

José Victor Duarte Gouvêa

José Victor Duarte Gouvêa

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 06:12

Bom dia cláudia, estou passando por este mesmo problema, meu nit foi gerado pelo MEI, e agora que sou empresa, ele não está sendo aceito na sefip. e ninguém sabe o que fazer, nem meu contator, nem ninguem que ele conhece, nem a caixa economica federal, nem o inss, nem a receita federal. Conseguiu resolver? se sim me diga o que fez, por favor.

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