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EMPRESA INAPTO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 12:10

Uma empresa Não Optante pelo Simples com a sua situação cadastral INAPTA na Receita Federal e obrigado a enviar declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o seu o Sócio ( Firma Individual) pelo fato de simplesmente ser sócio de empresa e obrigado a declarar , o mesmo não tem renda que obrigue a entrega da declaração IRPF. Qual a Base Legal que trata do Assunto.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 19 maio 2007 | 11:12

Milton, bom dia!
A empresa mesmo com a condição de INAPTA, ou INATIVA, deve apresentar a Receita Federal a declaração como INATIVA, no entanto o prazo encerrou-se em março, e o sócio e ou titular da empresa deve apresentar a Receita Federal a declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica, declarando sua participação na empresa.
Segue abaixo a base legal.


Apresentação
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Entrega da Declaração
Entrega em Situações Especiais
Multa por Atraso na Entrega
Retificação de Declaração
Alteração Cadastral

1 - Apresentação

Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, e situações especiais ocorridas em 2007.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2006.

A DSPJ - Inativa 2007 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2007 até a data do evento.

Atenção:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

3.2 - Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2007 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2007 às 20 horas (horário de Brasília).

3.3 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

3.4 - Recibo de Entrega

Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal (SRF) o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.

3.7 - Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

4 - Entrega em Situações Especiais

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorridos no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2007 até a data do evento.

4.1 - Prazo de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2007.

4.2 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2006 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

5 - Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2007 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples. Caso a DSPJ - Inativa 2007 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2007 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2007 possibilita a entrega das demais declarações.

7 - Alteração Cadastral

Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

No caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sugiro que entre no site https://www.receita.fazenda.gov.br e baixe o manual de orientações.
Espero ter ajudado, e se precisar pode contar conosco.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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