Vinicus, quem avalia os valores e quantidade das parcelas do seguro desemprego, a serem recebidas pelo trabalhador desempregado, será o MTE. Creio que vc está com dificuldade de encontrar os valores para informar no formulário do SD, estou certa? Sendo assim, basta vc ler com cuidado as instruções e irá perceber que deverá informar os últimos 3 salários, basta levantar as informações dos 3 últimos holerites do funcionário. Lembro-lhe que o valor das férias não conta, caso ele tenham gozado férias nos últimos 3 meses que antecederam a demissão.
Com relação ao abono, penso se tratar do 13º salário, se assim for, vc considera o ano calendário, conte 1/12 ávos para cada mês que tenha mais de 15 dias de frequência (mesmo que tenha faltas abonadas). Se o Aviso for Indenizado, será 1/12 ávos de 13º Indenizado, este vc não inclui na contagem dos demais ávos.
Para o Fundo de Garantia vc deve levantar o saldo e calcular a multa de 50% (o empregado saca apenas 40%, os outos 10% ficam pro governo), além, é claro, do FGTS do mês anterior a rescisão que ainda não tenha sido recolhido e mais o FGTS do Aviso Prévio.
Restando ainda dúvidas, por favor, volte a postar com maiores detalhes para que possamos melhor lhe ajudar.
Abraços!!