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Diferença Dissídio

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 30 abril 2011 | 19:13

Boa Noite,

Estou com duvida sobre o pagamento da diferença do dissidio.A data base é Janeiro, mas a convenção só foi assinada em março, a empresa pagou essa diferença em Abril, a duvida é: Tenho que gerar uma folha separada para essa diferença? E os impostos como INSS, FGTS, IRRF; poderão ser junto com a folha do mês ou separado em folha complementar e com códigos diferente? Se não for junto, como informo em GFIP?

Obrigada.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 07:36

Vc devera pagar a diferença a partir do mes em que a convenção estabelecer.Sera pago na folha do mes com o campo diferença de salario,e este valor ira agregar ao salario do funcionario a titulo de contribuições.Na GFIP nao muda nada.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 11:41

Caro Leduardo,

Não entendi a sua questão.

Com relação ao Dissídio da categoria, ficou definido que:

Os salários percebidos pelo empregado no período de JULHO de 2010 serão reajustados em 8,58% até o teto de R$ 2.500,00. O que exceder o teto salarial , será objeto de livre negociação.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 20:25

Lidiane Almeida De Oliveira

Só uma dica pode até ser que você saiba mais reforçando.
Não sei se você utiliza algum sistema para calculo dos holeriths, mais se sim pode ser que quando você altere esse valor do salario do funcionário ele pode pedir uma data de alteração, para calculo do sistema você vai colocar a data de 01 de abril (No seu caso é o mês em que esta indo a diferença).

Mais CTPS do funcionário na alteração de cargos é salários, a data de alteração do salário do mesmo será 01 de janeiro, pois você em abril esta pagando a diferença de salario de Janeiro, Fevereiro, Março é Abril com um novo salário.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

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