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Código Recolhimento 155 FGTS

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:10

Enos, as categorias são sempre as mesmas, para qq código de recolhimento (01 empregado, 11 diretor sem fgts, 13 autonomo, etc)... o FPAS é de acordo com a atividade da empresa, que vc pode ver pelo cnae da atividade no Anexo I da IN RFB 971/09. O 507 é o fpas de industrias e construção civil, além de outras atividades.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:59

Caros Colegas;
Minhas perguntas são as seguintes:

No caso de empresa optante pelo simples, prestadora de serviço para construção civil (revestimento laminado de acabamento) ANEXO III, eu suponho.

* Uso qual codigo, 150 ou 155?
Penso que seria o 115, pois a empresa não é dona da obra para usar o 155, nem faz cessão de mão de obra, para usar o 150. Simplesmente os funcionários da empresa instalam o laminado nas paredes da obra, e terminando a instalação, deixam o local e voltam para o escritório da empresa. Se for usado o 150, não corro o risco de fazer com que a previdencia e receita federal entendam que o serviço deve ser enquadrado no anexo IV ?? Se estou errado, me ajudem por favor!

* Erroneamente, foi destacado no corpo de uma das notas de serviço da empresa, a retenção do INSS e ISS. Seria cabivel a compensação do INSS na SEFIP ? Como seria feito a compensação?

* Mesmo fazendo apenas a instalação do laminado nas obras, deve-se informar o CEI da obra onde foi feito a instalação, como tomador ??

Caso alguém possa ajudar-me, ficarei sobremaneira agradecido.
Se for possivel, peço que indiquem a fundamentação legal.

Que DEUS nos abençoe!

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