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Contrato de Trabalho Prazo determinado

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 12:09

Estou fazendo uma rescisão de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. O fim daria-se em 14 de Maio de 2011, porém o empregado será dispensado hoje. Na rescisão e na Carteira, deverá constar a data de hoje, como a data do afastamento, ou a data do dia 14?
Pelo que entendo deverá ser hoje, e eu tenho que pagar oas dias que faltam para terminar o Contrato.
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 12:32

Andressa

Contrato deterinado.


a data da baixa é no dia em que ocorrer a dispensa.
Você precisa pagar ao funcionario 50% dos dias faltantes para temino do contrato. na rescição é importante sair como indenização do artigo 479 ( onde na CLT descreve a obrigatoriedade do empregador indenizar 50% dos dias que faltavam para o contrato acabar.



Vale uma atenção: os contratos celebrados a titulo de experiência e qualquer um deterninado é importante nos atentarmos quando a clausula do artigo 479/480 da CLT ( que deixa claro as indenizações no caso de quabra de contrato antecipada pelo empregado e pelo empregador), que deve estar empresso no contrato, pois ja aconteceu comigo de que o contrato do funcionario nãoi estava impresso a clausula, pois no caso do funcionario pedir demissão é facultativo ao empregador desocntas os 50% dos dias faltantes se isso estiver estabelecido dentro do contrato.
Isso é lei trabalhista mais se a empresa não tem a atenção de verificar se os contratos por prazo deterninado esta sendo impresso essas clausulas ela pode ter que reembolsar o desoconto do funcionarios e mais alguma multa em uma suposta ação trabalhista dependendo do Juiz que julgar o caso.


Espero ter ajudado.

Camila Alves

Camila Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:51

Boa tarde Letícia,

Também estou com um caso de rescisão de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, inicio dia 01/04/2011 término 15/05/2011.
O contrado foi extinto dia 30/04.

Nesse caso ao preencher o termo de rescisão coloco como término de contrato?
E o FGTS tenho que calcular a multa de 40%, e o codigo deve ser I1 ou I3?

Grata

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:51

Boa tarde, estou com uma dúvida com relação ao Contrato por prazo determinado. E outra de contrato experimental.
Se o empregador optar por ficar com o funcionário no contrato por prazo determinado, este pode passar a indeterminado automaticamente ou ou a rescisão é obrigatória?

E no término de contrato de experiência a chave de FGTS tem que ser liberada ou é só o funcionário ir com a documentação na Caixa que ele consegue tirar?

Obrigada.

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:27

Camilla

O seu caso é rescisção entecipada do contrato de experiencia por parte do empregador.
Correto? Ou foi o Empregado que pediu para sair?

Se for empregador você deve indenizar 50% dos dias faltantes ou seja de 30/04 á 15/05 16 dias você indeniza 8 dias .
Você não calcula 40% apenas recolhe o mes rescisão.
Você gera a GRRF no seu sistema folha normalmente , porém ele não calcula o 40% apenas o mes rescisão.
O codigo na antecipação é I1 no ternimo I3.

Agora se for o empregado que pediu a conta você desconta 8 dias dele. e não tem gui GRRF.

Entendeu?

Espero ter ajudado

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:33

Luciana


Se na data do termino do contrato o empregador/empregado não se manifestar para rescisão. Ele passa a ser indeterminado automaticamente.

Por isso devemos ter atenção quanto ao vencimento se passar um dia já é indeterminado o que gera aviso previo indenizado se houver intenção de demissão por parte do empregador e por parte do empregado ele ja teria que cumprir o aviso.

Mesmo no termino do contrato você tem que gerar a chave de liberação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:01

Não esqueçamos, minha gente, que se o contrato a prazo determinado for rescindido pelo empregador antes de seu término, deverá ser paga a multa de 40% sobre o FGTS.

Destaco, contudo, a importância de sempre verificarmos se os contratos a prazo determinado possuem a cláusula assecuratória de rescisão antecipada, o que suspende a multa de 50% sobre o tempo restante para término mas gera a obrigação de ser dado (ou pago) o Aviso Prévio.

Nunca se sabe quando um tipo de contrato assim vai aparecer em nossas mãos, portanto, olho vivo!!

Abraços!!!

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