
Cyntia Regis Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Estou na dúvida quanto ao preenchimento dos últimos 3 salários na Guia do Seguro Desemprego.
Com o início da utilização do Homolognet tive a informação que os valores das ultimas 3 remunerações na Guia do SD, são dos meses anteriores à demissão, mas nosso suporte do sistema da folha insiste em dizer que não é desta forma.
Segue a legislação que estou seguindo:
Circular do MTE, a qual orienta que os campos devem ser preenchidos conforme determina o Art. 5º da Lei No. 7.998/90, alterada pela Lei No. 8.900/94, que estabelecem: "Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos últimos três meses anteriores à dispensa" ou seja desconsiderando o mês da Rescisão, cita ainda: "A Mencionada orientação tem o objetivo de uniformizar o procedimento em âmbito Nacional, como também minimizar divergências existentes entre as bases de dados governamentais.
Se possível, gostaria de receber a base legal.
Obrigada,
Cyntia