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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:11

Tem um prazo para homologar a rescisão de 10 dias, certo? Mas esses 10 dias contando sabados, domingos e feriados? Ou somente dias uteis? Outra questão esses 10 dias são independentes na rescisão antes de completar um ano ou depois? Por exemplo com oito meses de trabalho ou ano são 10 dias?

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:44

O prazo para homologação é do próximo dia útil do término do aviso prévio no caso de cumprimento do mesmo (AVISO TRABALHADO).

Se houve aviso prévio indenizado deverá ser homologado até 10 dias corridos após o dia do pedido de dispensa (AVISO INDENIZADO).


Os prazos de rescisões são independente de ter mais de 1 ano ou não.

Att,
Silene Alves

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:23

Juliana, a empresa não pode ultrapassar os 10 dias para efetuar o pagamento das verbas, a HOMOLOGAÇÃO não tem prazo especifico como mencionou a Olga.
Após a homologação o funcionário tem 120 dias pra dar entrada no FGTS [me corrijam se eu estiver equivocada]

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:29

Outra questão, são 10 dias corridos.
Em relação ao pagamento segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Parágrafo único. Quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea "b"[code] da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

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